O dia em que a terra parou!
Lançada em 1977, composta por Raul Seixas e Cláudio Roberto, a música “o dia em que a terra parou” parece ter profetizado o atual momento.
Como é sabido, a pandemia que se alastra pelo mundo também afeta o Brasil. O Covid-19, mais conhecida por Coronavírus, tem alcançado a cada dia números alarmantes de infectados pela doença.
No intuito de conter a epidemia, os poderes constituídos do nosso país, tem editado normas no sentido de enfrentamento a este grave problema social. As referidas medidas tem provocado o esvaziamento das ruas e consequentemente reafirmado a “profecia” cantada por Raul Seixas: o dia em que a terra parou.
Como se ver, alguns trechos da música coincidem exatamente com o momento vivido, senão vejamos:
“O empregado não saiu para o trabalho pois sabia que o patrão também não estava lá…”
O Governo Federal editou várias medidas de enfrentamento à epidemia. Dentre elas o Ministério da Economia, através da Instrução Normativa 21, determinou mudanças em viagens internacionais e nacionais de servidores, orienta a distribuição física no caso de trabalho presencial e estabelece normas para a adoção de trabalho remoto, regimes de jornada e flexibilização de horários.
Seguindo as orientações do Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), resolveu suspender todo tipo de atendimento até o dia 30/03/2020. Quem necessitar dos serviços deste órgão deverá acessar a plataforma do “Meu INSS”.
Não diferente, o Governo alagoano publicou decreto em que declara situação de emergência em todo o estado. Nele, estabelece à interrupção dos serviços não essenciais como bares, restaurantes, shoppings centers, igrejas e cinemas. O prazo para validade do decreto é de 10 dias.
“O aluno não saiu para estudar pois sabia que o professor também não estava lá…”
O Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição por 30 dias, prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade à distância. A ação tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.
No mesmo sentido, o governo do estado de Alagoas suspendeu as aulas da rede estadual de ensino, como medida preventiva ao vírus, pelo prazo de 15 dias. Também, anunciou mudanças no funcionamento dos serviços públicos os quais deverão ter atendimento restrito em alguns serviços.
“Nas igrejas nem um sino a badalar, pois sabia que os fiéis também não tava lá… (sic)”
Com a edição do decreto de emergência pelo estado de Alagoas, a Igreja Evangélica Batista suspendeu os cultos. As celebrações da igreja localizada em Maceió, no bairro do farol, serão transmitidas pela internet.
Já as igrejas Católicas do estado alagoano, através do arquidiocese de Maceió, suspendeu em todo o estado as procissões, encontros com mais de 100 pessoas em locais fechados, recomendou que se comungue nas mão e que as paróquias criem novos horários de missa para evitar aglomerações.
Apesar da melodia se referir a um “sonho de sonhador… de um maluco…”, a verdade é que a pandemia do coronavírus é realidade em nosso país e que tem causado pânico na população.
Apesar disso, boa parte da sociedade, ainda não tem o necessário conhecimento ou não acreditam que possa ser acometido pelo vírus e, muitas vezes, desobedecem as determinações. Nesse sentido, uma medida mais coercitiva foi editada em conjunto pelos Ministérios da Justiça e da Saúde. A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário de algumas medidas emergenciais previstas em lei, dentre elas, destacam-se o isolamento e a quarentena.
Conforme previsão legal, o descumprimento dessas medidas, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”. O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Veja, o momento é crítico, no entanto não é para desespero. O isolamento social é medida que se impõe e, diferente da melodia de Raul Seixas, aqui não é um sonho, mas precisamos acordar.
21 mar
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