Novas regras no CTB começam a partir desta segunda (12); saiba quais são

Foto: Lays Pexoto / Assessoria Detran-AL

Começa a valer nesta segunda-feira (12) a Lei 14.071/20, ela altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No geral, todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz diversas alterações, dentre elas a nova validade e a não obrigatoriedade de porte da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo nas rodovias e muitos outros pontos importantes. Vejamos alguns deles: 

Mudanças na CNH

Nova validade

O novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:

• 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;

• 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;

• 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Importante destacar que os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto, existem novas regras para tal, confira:

• 20 pontos: Permanecerão os 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

• 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteraram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores, aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Lesão corporal e homicídio mediante embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídios causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

• Média

• Multa de R$ 130,16.

• Remoção do veículo.

Santana, cidade rica culturalmente com muitos talentos

Monumento ao Jumento em 1970 (Foto: Cortesia / Arquivo Darras Noya)

Para falar sobre a minha cidade natal, a qual eu tenho muito conhecimento, o meu argumento é sobre os diversos escritores, cantores, compositores, artesãos, entre outros talentos, que levam as suas obras para que muitos possam desfrutar de um feliz divertimento.

Foi nesta cidade que o prefeito Adeildo Nepomuceno Marques prestou uma grande e justa homenagem ao jumento, transformando-o em arte pública e, portanto, em um importante e turístico monumento.

Muitos podem até não dar valor a este animal, mas não têm ideia o quanto ele ajudou esta cidade em seu desenvolvimento, carregando, além de água e alimento para as residências, também transportando, para as construções, areia e cimento.

Sem falar que, foi este tão útil animal que serviu de assento, não apenas por um momento, como o fez em Jerusalém, no Domingo de Ramos, mas também quando transportou o Menino Jesus em Belém, no dia do seu nascimento.

Por isso que eu digo com grande contentamento, em 24 de abril de 2021 Santana do Ipanema completa 146 anos de um bela história do seu crescimento, onde o seu maior instrumento foi extraído de um grande bem dos seus filhos, o talento.

Como vencer a Pandemia

Foto: Sumanley xulx / Pixabay

Um vírus sem preconceito, que precisa ser derrotado com inteligência, vem tentando derrotar a todos nós.

O Coronavírus chegou ao planeta Terra sem escolher lugar e nem discriminar pessoas para atacar.

Diferente de alguns governantes e seus seguidores, que sempre escolheram alguns países para bombardear e derrotar pessoas, o Coronavírus não deu a mínima ousadia para esse ou aquele ser humano.

Vejamos quem ele já atacou até o momento:

Ele não escolheu apenas um país.
Nem somente o homem ou a mulher.
Seja gordo (a) ou magro (a).
Hétero ou homossexual.
Não quis saber a cor da pele, nem a idade.
Também não escolheu a posição social, nem religiosa, nem mesmo o ateísmo.
ele não quis saber se a vítima era, politicamente, da direita, do centro ou da esquerda.

Portanto, o Coronavírus não pré-julgou ninguém, simplesmente chegou e entrou no patrimônio maior do ser humano (o corpo) sem pedir licença e nem perguntar se podia sair.

Daí a ideia de que, todos nós: sejamos americanos, africanos, asiáticos, europeus, da Oceania ou da Antártida devemos nos unir, independente de quem quer que seja, para assim poder conseguir vencer esse terrível vírus.

Após conseguirmos derrotar esse inimigo, para nós invisível, com certeza sairemos mais fortalecidos, pois estaremos assim muito mais unidos, e assim nos alertamos que somos todos filhos de um mesmo pai, o nosso Deus Criador que nos deu a liberdade de escolher o caminho a percorrer.

Curados da Covid-19: Hospital de Santana registra 9 altas médicas num só dia

Pacientes tiveram alta médica nesta terça (Fotos: Reprodução / Instagram)

Em meio a tantas notícias sobre mortes e lotações de unidades médicas por conta da Covid-19, o Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues De Melo (HRCRM), unidade situada em Santana do Ipanema, conseguiu registrar alguns momentos de alento nessa pandemia.

Na tarde desta terça-feira (6), o perfil do Instagram do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), entidade gestora da unidade médica, publicou o momento da saída de nove pacientes que tiveram alta médica, após estarem curados da Covid-19.

O episódio, cheio de alegria para pacientes, familiares e funcionários do hospital foi registrado em vídeo. Uma das imagens mais emocionantes mostra o cantor Cristiano Oliveira, que estava entre os internos, fazendo uma breve homenagem aos profissionais de saúde.

O músico aparece fazendo o que mais gosta: tocando e cantando. “Eu quero agradecer a vocês por todo o carinho, atenção e amor. Fiz alguns versos que simbolizam essa missão de vocês tão sublime, que é salvar vidas. “, disse o artista. Assista o vídeo abaixo:

 

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Uma publicação compartilhada por Hospital Dr Clodolfo Rodrigues (@hrcrmoficial)

Além de Cristiano, vale a pena ver também toda a satisfação de outros pacientes, que agora voltam a ter contato com seus parentes.

Por Lucas Malta / Da Redação

Santana do Ipanema, minha cidade Suprema

Vista aérea da cidade de Santana (Foto: Sergio Campos / Arquivo)

Neste mês de abril, o nosso foco será um grande e importante tema, onde falaremos um pouco da história de uma bela cidade, que teve a sua origem no Sertão de Alagoas, que outrora foi chamada Ribeira do Panema.

Nascida em 24 abril de 1875, ela teve os indígenas como os seus primeiros habitantes e a caatinga como o seu ecossistema, onde se encontrava facilmente uma belíssima cena, com tatu, papagaio, pássaros de várias espécies e o cantar da bela siriema.

Acolher todos os visitantes com respeito e calor humano nunca foi, em Santana do Ipanema, um problema, pois aqui o seu povo sempre usou o amor e o respeito como o seu grande lema.

Por essa razão, em 2021, resolvi fazer este poema, onde a minha terra Natal, Santana do Ipanema, completa 146 anos de belas histórias em que cada conterrâneo viveu a sua alegria e mesmo o seu dilema.

Sou santanense da gema, lugar que curti as festas da padroeira Senhora Sant’Ana e também as noites no cinema, além dos domingos de pescarias e banhos no nosso querido rio Ipanema.

Poema: Este é o Momento de Amar

Foto: czu_czu_PL / Pixabay

Ficar em casa é algo bastante salutar, onde nós podemos dar muito mais amor a nossa família, para que todos juntos possamos nos tranquilizar.

No momento em que o nosso irmão sentir uma dor, seja na hora do frio ou do calor, nós podemos a sua mão segurar e juntos orar, e assim, o seu coração acalentar.

Vamos todos este momento aproveitar, pois, muitos dos nossos amados familiares sentem a tormenta e não conseguem esta dor da alma suportar.

Em alguns instantes nós somos tentados, através de provocações, a nos perturbar, mas é importante sabermos tolerar, pois assim sairemos mais fortalecidos ao silenciar, onde no final, o bem iremos desfrutar.

Quando paramos para pensar, de que forma podemos tudo isso tolerar, oremos ao nosso Pai celestial, pois é Ele que nos dá força para tudo superar.

Foi Ele que nos enviou o Seu amado filho Jesus, para o bem nos ensinar, e assim aprendermos a nos regenerar e a nossa alma fortificar, para que possamos, cada vez mais, a todos amar.

Direitos e garantias das mulheres

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / Arquivo / 2016)

No mês de maio, mês dedicado às mulheres, elencamos alguns direitos e garantias que trazem consigo especialidades e que buscam o protecionismo para o gênero feminino.

A legislação, que vem se aperfeiçoando de acordo com as necessidades da mulher, tendo em vista a larga desigualdade de gêneros, visa equiparar e trazer proteção social à classe feminina. Dentre a gama de leis que amparam os direitos da mulher, destacamos os mais recentes:

Lei 13.894/20 
Altera o art. 22 da Lei Maria da Penha para estabelecer, como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.

Lei 13.982/20

A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) receberá duas cotas do auxílio emergencial do BPC. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, mensalmente.

Lei 13.980/20

Altera a Lei nº 11.664/2008, para garantir a realização de ultrassonografia mamária no SUS.

Lei 13.931/19

Altera a Lei nº 10.778/2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.

Lei 13.902/19

Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades de mulheres marisqueiras.

Lei 13.894/19

Altera a Lei Maria da Penha.

Lei 13.882/19

Altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Lei 13.880/19

Altera a Lei Maria da Penha, para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.

Lei 13.872/19

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Lei 13.871/19

Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Lei 13.836/19

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340/2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Lei 13.827/19

Altera a Lei Maria da Penha, para autorizar a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Lei 13.811/19

Confere nova redação ao art. 1.520 do Código Civil, para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

Lei 13.798/19

Acrescenta art. 8º-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A data é celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.

Pois bem, os mandamentos legais citados se unem a outro arcabouço de legislações específicas, estas que buscam dar paridade aos direitos das mulheres brasileiras.

No mais, parabenizo todas as mulheres pelas conquistas até aqui alcançadas e reforço a importância de lutarem ainda com mais afinco pela concretização desses direitos para a referida classe.

Hospital de Santana volta a registrar ocupação total de leitos para Covid

Hospital Regional de Santana (Foto: Assessoria / HRCRM)

O Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo (HRCRM), equipamento público situado em Santana do Ipanema, município no Médio Sertão de Alagoas, informou nesta sexta-feira (5) que pela segunda vez atingiu a lotação máxima dos leitos para pacientes acometidos pela Covid-19.

A unidade médica, que é administrada pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão (InSaúde) disse em nota, através de suas redes sociais, que está prestando toda a assistência necessária aos pacientes já internados, mas que não vai poder atender outros pacientes positivados pela doença do coronavírus.

O HHRCRM informa diariamente a situação de ocupação dos leitos normais e especiais para Covid-19. Veja abaixo a nota sobre a lotação:

 

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Uma publicação compartilhada por Hospital Dr Clodolfo Rodrigues (@hrcrmoficial)

Por Lucas Malta / Da Redação

Profissionais do Hospital de Santana recebem 2ª dose da vacina contra Covid

Foto: Assessoria / HRCRM

O Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo (HRCRM), unidade administrada pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), começou a imunizar os primeiros profissionais da saúde com a segunda dose da CoronaVac, na tarde da última sexta-feira (19).

A primeira dose da vacina foi aplicada no final de janeiro e a segunda dose está sendo dada agora, após um intervalo de 24 dias, a contar da data de imunização do primeiro esquema com a Coronavac.

O objetivo é completar o esquema vacinal com todos os colaboradores que estão ativos no hospital, para que assim, os profissionais tenham mais tranquilidade ao receber pacientes positivos, já que nossa unidade é referência de tratamento no sertão de Alagoas.

“Enfim, imunizada! A luta continuará, com a certeza que dias melhores estão por vim”, ressaltou a supervisora de enfermagem, Willyana Bezerra, umas das primeiras colaboradoras da instituição a receber a segunda dose da vacina.

Supervisora de enfermagem, Willyana Bezerra, recebe segunda dose da vacina (Foto: Assessoria / HRCRM)

Por Assessoria / HRCRM

É golpe! Fraudes em empréstimos consignados

Saiba como evitar golpes na hora de buscar um empréstimo (Foto: Marcus Santos / USP Imagens)

Tem sido cada vez mais recorrente em nosso escritório a procura de clientes que buscam orientações relacionadas a empréstimos e descontos que vêm sendo realizados em seus benefícios previdenciários. Eles têm relatado que ao consultarem o extrato de sua conta bancária, vinculada ao benefício da aposentadoria, constataram lançamentos de créditos indevidos, bem como descontos de parcelas de empréstimos consignados. Ainda, segundo os clientes, os empréstimos sequer foram contratados, tampouco autorizados os referidos descontos.

Neste sentido, caso tenha sido vítima deste tipo de fraude ou conheça alguém que foi submetido a essa modalidade de golpe, num primeiro momento, recomenda-se que busque constituir provas da prática ilícita. Extrato da conta bancária e do benefício em que conste a cobrança da parcela fraudulenta, confecção de boletim de ocorrência dos fatos, contato direto (telefone, e-mail e/ou whatsApp) com a instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado, são algumas das providências urgentes que se fazem necessárias para uma resolução exitosa numa possível demanda judicial.

O que se pretende, caso seja constatada a existência de fraude, ou ainda se a instituição permitiu a concretização do suposto golpe, com descontos ilegais, é que seja a mesma responsabilizada civilmente pelos danos ocasionados.

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que “(…) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Em consonância com o entendimento acima, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…).” Assim, por ser considerada um fortuito interno, o que significa dizer que, mesmo se tratando de um evento imprevisível e inevitável por parte da instituição financeira, esta deve responder pelos danos causados às vítimas, pois enquadra-se nos riscos inerentes de sua atividade.

Por fim, se constatado que foi vítima de uma fraude desta espécie, seja com lançamentos de valores ou mesmo débitos indevidos na conta bancária em que recebe o benefício, é aconselhável que mantenha a calma e procure, de imediato, o contato com um advogado de sua confiança, para auxiliar na organização da documentação comprobatória necessária.