A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que a Assembleia Legislativa despendeu R$ 33 milhões a mais com pessoal, em 2013, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), traz de volta uma velha questão: sem sistema previdenciário, os poderes de Alagoas estão pagando os proventos de seus aposentados com recursos do próprio duodécimo.
Pelo que o PE apurou, foi isso que induziu o MPE a concluir que o Legislativo teria gastado, com salários de servidores, R$ 33 milhões além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse montante, em verdade, corresponde mais ou menos aos recursos que o poder usou, no exercício findo, para pagar aos seus inativos.
O AL-Previdência, sistema de seguridade dos servidores estaduais alagoanos, não obteve até agora a adesão integral dos poderes, ao passo que o próprio governo não está ainda com toda a massa de aposentados inserida nesse Fundo Previdenciário que é uma exigência contida na própria Constituição Federal.
A Mesa da Assembleia afastada em outubro e reintegrada na última quinta-feira (2), sem se referir ao Ministério Público, emitiu nota explicando exatamente isso: os R$ 33 milhões, que o MPE considerou excesso de despesas com pessoal, foram de fato empregados no pagamento aos inativos do Poder Legislativo.
“Denúncia fundamentada em equívoco”
Com o título “Legislativo aplica regra seguida pelo MPE e cumpre a LRF”, diz a nota assinada pelo presidente Fernando Toledo:
– O Poder Legislativo encontra-se com a despesa de pessoal absolutamente inserida nas balizas e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive sob a orientação da metodologia anunciada pela Resolução 115/2001 do Tribunal de Contas do Estado, a qual é utilizada para excluir do cômputo do prefalado limite de gastos a despesa com inativos – diz a nota, aduzindo:
– Necessário tornar claro, a propósito, que dita regra vige há mais de década, sem que sua legitimidade tenha sido posta em dúvida, e é, até mesmo, seguida pelo próprio Ministério Público de Alagoas, conforme infere-se do seu relatório de gestão fiscal divulgado na rede mundial de computadores.
O documento considerada “absolutamente errônea e fundada em equivocada premissa a acusação de que houve extrapolação de despesas com pessoal em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), porquanto somente foi utilizado 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) do limite de 3% (três por cento) estabelecido na LDO – isso, ressalte-se, sem a exclusão da conta dos inativos, com a aplicação do permissivo contido na Resolução da Corte de Contas”.
A nota assevera, ainda, que, “caso a Assembleia empregue a metodologia utilizada pelo MPE – Resolução do TCE – para excluir os inativos do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que o Legislativo somente utiliza 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento) da porcentagem prevista na LRF, ou seja, bem abaixo do limite máximo de 2% (dois por cento) estabelecido no inciso I, “a”, do art. 20 da aludida norma de gestão. Logo, ver-se duplamente coberta pelo manto da legalidade as despesas realizadas”. E conclui:
– Toda verba repassada pelo Executivo foi regularmente empregada nas rubricas estabelecidas na peça orçamentária, embora insuficiente para o total custeio da Casa. A Mesa Diretora reafirma que, assim como não fugirá de suas responsabilidades, por igual, não aceitará a desvirtuação dos atos praticados de boa-fé e sob o amparo das disposições legais vigentes, ao tempo em que reassume a administração da Casa de Tavares Bastos imbuída dos propósitos da mais absoluta transparência dos atos futuros e certeza da legalidade dos pretéritos.
Do Primeira Edição