Vai viajar durante as férias escolares? Advogada explica quais são os seus direitos antes, durante e após o vôo
Com a chegada das férias escolares, a movimentação nos aeroportos e a demanda por passagens aéreas crescem de forma considerável. Este período é igualmente caracterizado por um aumento nas reclamações referentes a atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens.
Para lidar com possíveis problemas, é essencial que os passageiros saibam quais são os seus direitos. A advogada Júlia Bittencourt, especializada em Direito do Consumidor, explica algumas obrigações que as companhias aéreas devem cumprir e que os passageiros podem exigir:
Atrasos e cancelamentos
As companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência em casos de atrasos e cancelamentos:
– Atrasos superiores a uma hora: disponibilização de meios de comunicação como telefone ou internet.
– Atrasos superiores a duas horas: direito à alimentação (bebidas, lanches ou vouchers).
– Atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento do voo: Acomodação e transporte do aeroporto até o local de hospedagem (quando aplicável). Se você estiver na cidade onde reside, a empresa pode fornecer apenas o transporte para sua casa e de lá para o aeroporto.
“Diante destas situações desagradáveis que podem ocorrer durante a viagem é importante que o passageiro guarde documentos, pois podem ser essenciais para reivindicar seus direitos ou resolver problemas relacionados ao voo”, explica Júlia.
Além disso, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer uma declaração de contingência a pedido, no balcão de atendimento do aeroporto, evidenciando o atraso ou o cancelamento da viagem. Esse documento também poderá ser usado para fins legais ou compensatórios, constando informações do passageiro, detalhes sobre o voo e o motivo do atraso ou cancelamento.
Além dessa declaração, é útil guardar registros adicionais, como fotos das filas para check-in, painéis de embarque mostrando atrasos e voos do horários, comprovantes de eventos perdidos devido ao atraso, comprovantes de pagamento de gastos extras, como nota fiscal de refeições e hospedagem ou até mesmo uma compra de última hora de outra passagem, por exemplo. Isso ajudará a fortalecer a necessidade de pedir compensação ou reembolso.
Preterição de embarque
A preterição de embarque ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar, apesar de ter cumprido todos os requisitos, devido a motivos como segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outros.
O overbooking acontece quando não é possível acomodar todos os passageiros em um mesmo voo e geralmente ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que estão disponíveis.
Para essa situação, Júlia informa como proceder. “O passageiro deve dirigir-se até o balcão de atendimento e conversar com um funcionário da empresa. Lá, ele pode questionar sobre as opções oferecidas pela companhia para lidar com essa situação”.
Você sabe quais são os seus direitos caso seja impedido de embarcar?
É direito do passageiro receber o reembolso da passagem, auxílios e compensação para hospedagem, deslocamento e outros custos referentes ao transtorno. Uma dica é solicitar acomodação em um voo de outra empresa.
Além disso, ele tem o direito de receber uma compensação imediatamente no balcão da companhia aérea. A indenização imediata é realizada em DES (Direito Especial de Saque), que é uma moeda internacional.
Apesar desses direitos estarem bem expressos e garantidos na legislação, Júlia alerta que muitas companhias aéreas não os cumprem. “É muito importante que as pessoas conheçam seus direitos e saibam como fazer valer em situações de overbooking”, reforça a advogada.
Extravio ou danos na bagagem
Em caso de extravio ou danos na bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente à companhia aérea. Para voos nacionais, o prazo para a empresa resolver o problema é de até 7, e para voos internacionais, até 21 dias. Se o problema não for solucionado neste prazo, cabe à empresa indenizar o passageiro em até sete dias.
Em situações de extravio de bagagem, os direitos dos passageiros estão garantidos pela resolução 400 da Anac.
A advogada ainda explica que o valor limite de indenização pela companhia aérea gira em torno de R$8.672,00. Caso o passageiro vá transportar bens que ultrapassem esse valor, deverá ser feita uma declaração especial de valor junto à companhia aérea antes de embarcar.
Essa declaração especial de valor terá como finalidade declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação.
Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro (voo de ida), o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais pelo período em que estiver sem os seus pertences.
O pagamento deve ser feito no prazo de sete dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Reparação por danos
Em situações de descumprimento dessas obrigações, Júlia orienta que o passageiro tente, primeiramente, buscar soluções com órgãos de defesa do consumidor, Anac ou com a própria companhia área.
“Todas as empresas aéreas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como à Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil. Caso o passageiro não consiga resolver a situação amigavelmente, é possível ingressar com uma ação judicial buscando as reparações devidas, que variam de acordo com o caso e com eventual dano sofrido”, explica.
Desconto para acompanhantes de pessoas autistas
A ANAC garante 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas autistas. O objetivo é promover a inclusão e facilitar a vida das famílias, tornando as viagens mais acessíveis e confortáveis.
Para usufruir desse desconto, deve-se comprovar a necessidade de um acompanhante maior de 18 anos e apresentar documentos como o laudo diagnóstico e o Atestado Médico (MEDIF).
Com essas informações em mãos, os passageiros podem viajar com mais tranquilidade durante suas férias, sabendo como agir em caso de imprevistos e quais direitos podem exigir das companhias aéreas.