Multa aplicada ao Estado foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 5 mil por trabalhador irregular
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu, por unanimidade, manter decisão do juiz de 1º grau que deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o Estado de Alagoas de proceder à terceirização de serviços de informática na Secretaria de Estado da Fazenda. Na ação civil pública, o MPT também requereu que o Estado fosse condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador irregular. No entanto, os desembargadores da 2ª Turma reduziram o valor para R$ 5 mil.
Em sua defesa, o Estado alegou que a proibição fere os princípios assegurados pela Carta Magna quanto à autonomia da administração pública, ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência. Porém, a relatora do processo, juíza convocada Anne Helena Fischer Inojosa, manteve a sentença de 1º grau por entender que os funcionários vêm trabalhando com pessoalidade, subordinação e prestando serviços interna e diretamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), bem como desempenhando tarefas privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público.
“Os elementos constantes dos autos, mormente pela prova oral produzida, demonstram que o Estado de Alagoas desvirtua a terceirização. Desse modo, correta a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos desta Ação Civil Pública e determinou que o Estado de Alagoas se abstivesse de contratar empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra para atuar nos serviços de informática”, considerou a relatora.
TRT/AL