Retenção tem o objetivo do pagamento de uma multa. Cálculo do Tribunal estimou que a multa por atraso diário saiu mais caro que a multa da dívida originária.
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, através da Vara da cidade de Santana do Ipanema bloqueou na tarde desta terça-feira (15) um montante de recursos de quase R$ 1,5 milhão (exatos R$ 1.445.000,00) dos cofres públicos de Canapí, cidade do Alto Sertão de Alagoas.
O motivo da retenção foi a execução de uma dívida requerida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual o município estaria como devedor há anos, em vários processos. Os dados do valor, bem como a decisão estão publicados no portal do próprio Tribunal.
Segundo consta no despacho do juiz Henrique Costa Cavalcante, o prefeito atual do município, Celso Luiz já teria sido intimado sobre a dívida, mas este não teria cumprido as obrigações.
O despacho também observa que a decisão do bloqueio se deu logo após a informação de que o município sertanejo teria já recebido o pagamento de um alto precatório. O pagamento a qual se refere o magistrado trata-se de uma dívida paga pela União para com alguns municípios alagoanos, em relação a recursos do antigo Fundef, hoje Fundeb.
Multa saiu mais caro
O Tribunal também justificou que o bloqueio do valor, em sua grande maioria, é fruto de uma multa diária, por descumprimento do valor da dívida original.
O valor da dívida inicial, segundo o Tribunal, é de R$ 150 mil. Entretanto, desde março deste ano o Juizo estipulou uma multa diária pelo não pagamento, o que acabou somando um grande valor até a data deste bloqueio.
O calculo exposto mostra que até a presente data (o que dá 259 dias), o Juízo chegou ao valor R$ 1.295.000 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil). Em tese, somente esta multa é oito vezes maior que a dívida propriamente dita.
Por Lucas Malta / Da Redação