Prefeitos e ex-prefeitos teriam descumprido obrigações junto ao Tribunal.
Prefeitos e ex-prefeitos alagoanos foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) pelo descumprimento à Resolução Normativa n°. 002/2003, o Calendário de Obrigações dos Gestores Públicos, pelo não envio do documentos referentes ao seu primeiro mandato.
O prefeito de Anadia, José Augusto Rocha Souza (PPS), não apresentou justificativa pelo descumprimento da lei em dois casos e, por isso, foi multado em 50 UPFALs, ou seja, R$ 913,50 em cada caso. Apesar do valor da multa ser relativamente pequeno, totalizando R$1.827,00, o TCE afirma que “o não pagamento da multa implicará em comunicação à Procuradoria Geral do Estado, para ajuizamento da competente Ação de Execução”.
A mesma condenação também foi atribuída ao prefeito de Tanque D’Arca, Roney Tadeu Valença Silva (PMDB). Segundo o TCE, o gestor não enviou os documentos referentes a dois contratos celebrados ano passado. Para cada processo, a multa é de R$913,50.
No caso da prefeita de Minador do Negrão, Maria do Socorro Cardoso Ferro (PSDB), embora tivesse apresentado defesa explicando os motivos pelos os quais ele não enviou os documentos ao Tribunal de Contas, sua justificativa não foi aceita e a gestora também foi multada em 50 UPFALs.
Mesmo após deixar à prefeitura, o ex-chefe do Executivo de Estrela de Alagoas, José Almerino da Silva, foi multado quatro vezes por não ter enviado documentos referentes a contratos. Almerino também não apresentou justificativa para o não envio.
Já os ex-prefeitos Carlos André Paes Barreto, de Olho D’Água das Flores; David Ramos de Barros, de Girau do Ponciano; e Ítalo Suruagy do Amaral, de Major Isidoro apresentaram justificativas que não foram aceitas nem pelo TCE, nem pelo Ministério Público de Contas, que entenderam que as respostas apresentadas “não tiveram condão de afastar a multa decorrente das omissões apontadas”. Cada um deles terá que pagar R$913,50.
Do Tribuna Hoje