O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, decidiu, por três votos a zero, que a vaga de conselheiro de Contas ocupada por Amélio desde 2008 é de indicação do governador do Estado e não da Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu no último dia 22.
O mandado de segurança, impetrado, em 2008, pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), tentou barrar a posse do ex-deputado estadual no Tribunal de Contas.
O desembargador Paulo Cordeiro, que já foi juiz federal em no estado alagoano, assumiu a relatoria do caso se posicionando a favor da tese defendida pela OAB.
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