O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, na tarde desta quarta-feira (17), que Doda Cavalcante, prefeita da cidade de Matriz do Camaragibe, deve permanecer no cargo. Os desembargadores foram obrigados a voltar a discutir o assunto depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)‘derrubou’ uma decisão dos magistrados alagoanos.
Durante a sessão plenária, o TRE/AL analisou novamente o recurso contra expedição de diploma que foi impetrado pelo Partido Progressista (PP), representado pelo presidente da Comissão Provisória do Município de Matriz de Camaragibe. O advogado da legenda, Fábio Ferrário, alegou que Doda Cavalcante não poderia assumir o cargo de prefeita porque era esposa de Cícero Cavalcante, ex-gestor daquela cidade e que, consequentemente, tal sucessão era vedada por legislação eleitoral própria e também pela Constituição Federal.
Entretanto, os argumentos dele não convenceram ao pleno. Por 4×2, os desembargadores decidiram pela permanência de Doda Cavalcante no cargo. Foram favoráveis a ela os magistrados Ivan Vasconcelos Brito Júnior, Antônio José Bittencourt Araújo, Antônio Carlos Gouveia e Orlando Manso. Em favor do recurso, posicionaram-se a desembargadora Eizabeth Carvalho e o magistrado Frederico Wildson da Silva Dantas.
“Vencemos esse embate jurídico porque conseguimos mostrar que a Doda nunca foi eleita após o término do mandato do Cícero Cavalcante. Em 2008, quando houve uma eleição indireta organizada pela Câmara Municipal de Matriz, ela assumiu a prefeitura em substituição ao então prefeito Marcos Paulo do Nascimento. Entretanto, tal pleito foi anulado e governou a cidade Petrúcio Bugarim, após uma nova eleição. Em seguida, ela disputou as eleições 2008 e saiu vitoriosa. Portanto, minha cliente não governou após o seu marido deixar a cadeira de prefeito. Na verdade, o que o PP alegou foi que, apenas quatro anos após o fim da gestão do Cícero, é que a Doda poderia concorrer, o que discordamos”, explicou José Fragoso, advogado da prefeita.
A ‘briga’ na Justiça eleitoral
Em agosto do ano passado, acolhendo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) – que negou recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE e pelo Partido Progressista (PP) de Matriz do Camaragibe -, mantendo o mandato de prefeita e vice eleitos em 2008, Josedalva dos Santos Lima, a Doda Cavalcante, e Gesiel Evangelista da Silva, respectivamente. No dia 04 de agosto daquele ano, os ministros decidiram também que o Tribunal Regional deveria realizar um novo julgamento, o que aconteceu agora, um ano e depois meses depois.
Em seu recurso apresentado ao TSE, o MPE alegou que Doda Cavalcante deveria ser considerada inelegível porque sua posse no cargo levou a que dois membros de uma mesma família ficassem à frente do Executivo Municipal por quatro mandatos consecutivos, o que seria vedado pela Constituição Federal. A alegação é de que Cícero Cavalcante, marido dela, já ocupara a função de prefeito de Matriz em duas gestões, antes de Doda tomar posse.
O agravo regimental foi subscrito pelo procurador-geral Eleitoral Roberto Gurgel e pedia a reconsideração da decisão que ‘derrubou’ o recurso especial interposto pela então procuradora regional eleitoral, Niedja Kaspary. Ela argumentou, em seu remédio jurídico, que Cícero e Doda vivem em regime de união estável.
Cícero Cavalcante de Araújo foi prefeito de Matriz nos exercícios de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Já Doda Cavalcante foi considerada inelegível para o mandato de prefeita entre os anos de 2005 a 2008. No entanto, exerceu ‘mandato-tampão’, em 2008, quando foi eleita indiretamente e, naquele mesmo ano, disputou o pleito e venceu as eleições para o exercício de 2009 a 2012. Ela permanece no cargo até hoje.
“A eleição indireta para o cargo de prefeita, ocorrida em dois mil e oito, deu-se ao arrepio do parágrafo sétimo, artigo quatorze da Constituição, uma vez que era manifestamente inelegível. Tanto pior, isso permitiu o exercício de três mandatos consecutivos pela mesma família, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio”, alegou o MPE em seu recurso.
Da Gazetaweb