O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deferiu um pedido de liminar feito pelo senador Benedito de Lira (PP), no qual pedia a retirada de um conteúdo no Facebook em que atribuía ele uma frase de cunho ofensivo.
A decisão foi dada pelo desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, integrante da Comissão de Propaganda do TRE. Ele determinou a retirada do conteúdo do ar no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 30 mil/dia, caso não seja cumprida pela rede social.
Benedito de Lira sustentou que o conteúdo era uma mentira e ofendia sua honra e imagem. A frase imputada ao político seria: “é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz alguma coisa errada”.
A defesa do político ainda afirmou que o conteúdo incita ao eleitorado a ideia de que o mesmo seria uma pessoa machista e incentivadora de atos de violência contra as mulheres.
Para conceder a liminar o desembargador eleitoral considerou o perigo de se aguardar o pronunciamento jurisdicional definitivo, na medida que o impacto das publicações em redes sociais são imediatos e imensuráveis.
“Além de que a publicação veicula conteúdo de incitamento à violência contra a mulher, percebo nos comentários o despertar de manifestações de intensa intolerância, destoando dos propósitos de um debate democrático”, justificou.
Da Redação com Assessoria TRE-AL