Trabalho doméstico: empregadores devem estar atentos às regras trabalhistas Mesmo com legislação vigente há 11 anos, muitos empregados ainda estão na informalidade.

Yezzi / Assessoria

28 jul 2024 - 21:00


Foto: Ilustração

Os empregados domésticos já fazem parte do cotidiano de muitas famílias no Brasil, tendo o dia 22 de julho como data oficial do dia do trabalhador doméstico. No entanto, apesar do maior convívio e intimidade com esses profissionais, é necessário compreender as questões jurídicas que envolvem essa contratação e os cuidados para não descumprir a legislação vigente desde 2013, a partir da PEC das domésticas.

Esse tipo de relação de trabalho se torna mais próxima que as demais, já que ela acontece dentro da casa e da intimidade das pessoas. Para que ela seja de fato boa, é preciso se atentar para os deveres e para os direitos, tanto do trabalhador quanto do empregador, como a necessidade de anotação na carteira de trabalho e a jornada de trabalho limite.

“É uma relação muito próxima, mas ao mesmo tempo é uma relação de emprego. Sendo assim, o trabalhador tem todos os direitos previstos em lei. Um exemplo é o limite da jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais. É preciso também incluir o intervalo de almoço de, no mínimo, uma hora. Por isso o empregador tem que respeitar o limite constitucional de horas trabalhadas, mesmo que o empregado durma na residência. Se passar das 8 horas trabalhadas, é necessário o pagamento de horas extras, que são limitadas por até 2 horas por dia. Sendo assim, o trabalhador doméstico não pode prestar serviço mais de 10 horas por dia”, explica o advogado empresarial e trabalhista, Henrique Messias.

Empregado doméstico é aquela pessoa maior de 18 anos, que presta serviços a uma pessoa ou família no ambiente residencial, trabalhando por mais de dois dias na semana. Isso inclui uma variedade de funções, como empregada doméstica, copeira, arrumadeira, babá, cozinheira, enfermeira, cuidadora, caseiro, motorista, jardineiro, governanta e outras.

Além disso, todo empregado doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de folgas em feriados. Se o empregador necessitar que o empregado doméstico o acompanhe em viagens, somente as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas tempo de serviço. A remuneração em viagens terá um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, ou utilizar o acréscimo para banco de horas, e todas as despesas da viagem são de responsabilidade do empregador.

Um ponto muito importante é sobre descontos de salários relacionados à alimentação, vestuário, higiene ou moradia. “É possível até, em situações mais extremas, que isso seja caracterizado como trabalho escravo, que é quando o trabalhador paga pela comida, pela moradia e o salário é reduzido, chegando em algumas situações a sequer receber salário. O trabalhador tem que receber pelo menos o salário mínimo e sem esses tipos de descontos de moradia e alimentação, que é proibido por lei”, ressalta o advogado.

No entanto, Henrique Messias deixa claro que não existe uma obrigatoriedade por lei para o fornecimento de alimentação aos empregados. O que ocorre é que, por conta do bom senso e se houver essa possibilidade, essa alimentação pode e deve ser fornecida pelo empregador.

Para formalizar a contratação de um empregado doméstico, o empregador deve acessar o portal do eSocial e realizar o cadastro, inserindo informações pessoais do empregado e as condições do contrato de trabalho. Porém, a informalidade ainda é muito presente na realidade brasileira, principalmente decorrente dos pagamentos de benefícios sociais.

“É muito comum, infelizmente, que se tenha o trabalhador doméstico prestando serviços sem que a carteira seja assinada. A lei diz que o prazo máximo para assinatura da carteira é de cinco dias úteis. Se essa anotação não acontece nesse prazo, o empregado está tendo seus direitos desrespeitados. Muitos, inclusive, pedem para que o patrão não assine a carteira para não perder o benefício. É preciso deixar claro para as pessoas que assinar a carteira não vai afastar o pagamento do benefício, o que afasta é se aquela família começa a ter uma renda per capita maior do que o previsto para ter acesso ao benefício”, alerta o especialista.

É importante destacar que, para que se caracterize o serviço como trabalho doméstico, é preciso ter pelo menos três dias por semana de trabalho prestado. Menos que isso, é apontado como diarista. Mesmo nesses casos é interessante formalizar o acordo, deixando claro que não é uma relação de emprego.

“Por isso que a gente orienta sempre que os direitos sejam respeitados desde o início. A gente sabe que essa relação de emprego envolve direitos e deveres. A partir do momento que a pessoa está prestando um serviço como trabalhador doméstico, a carteira precisa ser anotada e a legislação seguida em todas as suas determinações”, finaliza Henrique Messias.

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