Cliente teria dado um veículo como entrada, para finalizar um negócio de um carro novo.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou uma liminar proposta pela concessionária Wa Motors, uma representantes da marca Lifan em Maceió, que pedia a suspensão da sentença em 1º Grau, condenando empresa a devolver o valor de um bem dado por um cliente durante a transação de uma compra. Segundo a ação, a cliente teria dado seu antigo carro, como entrada para aquisição de um novo, mas acabou não recebendo este da Concessionária.
Segundo dados da ação, a requerente conseguiu comprovar que selou contrato de compra e venda com a empresa vendedora dando seu veículo antigo, um modelo Hyundai I-30, como entrada para a compra do novo automóvel cuja entrega não foi realizada.
A Wa Motors, por sua vez, alegou que o veículo nunca entrou como forma de pagamento e que este, na verdade, foi vendido por fora, tendo recebido apenas o valor de R$ 50.000,00 a titulo de entrada que deveria corresponder a R$ 53.000,00.
A argumentação da defesa era de que o pedido da cliente, que estipulava um valor de R$ 64.870,42, para o veiculo I-30, não condiz com a realidade dos fatos e tal decisão irá enriquecer ilicitamente a cliente. A Concessionária propôs como alternativa, o pagamento do adicional de R$ 3.000,00 pela cliente, referente ao saldo em aberto, para que o X60 fosse entregue.
Em sua decisão, o desembargador Klever Rêgo Loureiro, destacou que não houve argumentos plausíveis da defesa, já que foi constatado, diferente do que alegou a concessionária, que a cliente entregou seu veículo como valor de entrada e o produto do contrato selado entre as partes não foi entregue.
A decisão de 1º Grau ficou mantida até que a liminar seja julgada pelo Órgão Colegiado, correspondente à 3ª Câmara Cível daquele Tribunal.
Da Redação com Assessoria TJ/AL