Réus no processo decorrente da Operação Taturana foram condenados nesta terça-feira (18) pelos juízes que compõem a força-tarefa de improbidade administrativa do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas. Eles deverão ressarcir ao erário valores correspondentes a empréstimos contraídos em bancos privados, que foram pagos com verba de gabinete da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), ao pagamento de multa civil e ainda terão algumas sanções políticas e financeiras – não poderão exercer mandato eletivo ou assumir cargo ou função pública. Como se trata de uma decisão em primeira instância, os condenados ainda podem recorrer.
Os magistrados prolataram a sentença em dois dos três processos resultantes de investigação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que provocou desdobramentos da Taturana.
Foram condenados Celso Luiz Brandão, José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antonio Ferreira Nunes, Antonio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida.
Numa das ações, os juízes levaram em consideração a denúncia de que deputados e servidores do Poder Legislativo contraíram empréstimos, em 2006, no Banco Bradesco Prime, e pagaram os valores com dinheiro público. Além dos valores a serem devolvidos, os condenados ficam proibidos de contratar com o serviço público, de receber incentivos fiscais e creditícios, de exercer emprego ou função pública.
De acordo com a decisão, os ex-deputados Celso Luiz e Cícero Ferro foram condenados por ter assinados os cheques. Celso ainda fica com os direitos políticos suspensos por nove anos; Ferro, com cinco; e José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antonio Ferreira Nunes, Antonio Aroldo Cavalcante Loureiro, com oito anos.
Os réus Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida perdem os direitos políticos por dez anos e deverão pagar multa civil no mesmo valor do empréstimo contratado. Os que tiverem mandato eletivo, não poderão exercê-lo, segundo a sentença. Todos ainda podem recorrer ao próprio TJ para tentar reverter a decisão prolatada nesta terça-feira. O réu Renan Mascarenhas foi absolvido, já que os juízes não encontraram elementos que o incriminassem.
O Banco Rural também foi penalizado. De acordo com os magistrados, a instituição financeira não poderá fazer contratações com o poder público, receber incentivos fiscais e terão que pagar multa civil no valor de R$ 1.971.911,82.
Integram a força-tarefa de improbilidade adminstrativa do TJ os juízes Alexandre Machado, Andre Avancini, Carlos Aley e Gustavo Souza Lima. Os processos tramitavam no Tribunal há quatro anos e está sujeito à recurso de apelação.
Confira os valores que os condenados deverão devolver ao erário dos empréstimos contraídos pelo Banco Bradesco Prime:
Celso Luiz Brandão – R$ 332, 395,93;
José Júnior de Melo – R$ 155.628,37
Manoel Gomes de Barros Filho – R$ 65.679,86;
Cícero Amélio da Silva – R$ 28.421,60;
Edwilson Fábio de Melo Barros – R$ 91.405,76;
Fernando Juliano Gaia Duarte – R$ 26.443,81;
Marcos Antonio Ferreira Nunes – R$ 76.949,80;
Antonio Aroldo Cavalcante Loureiro – R$ 53.155,11
Cícero Ferro – multa civil de R$ 1.460.191,56
Valores que os condenados deverão devolver ao erário dos empréstimos contraídos pelo Banco Rural:
Arthur Lira – R$ 182.830,22
Manoel Gomes de Barros – R$ 435.353,30
Paulo Fernando dos Santos – R$ 286.765,29
Maria José Pereira Viana – R$ 55.392,67
Celso Luiz – R$ 170.520,78
João Beltrão Siqueira – R$ 213.422,30
Cícero Amélio – R$ 357.154,17
José Adalberto Cavalcante Silva – R$ 79.955.00
Cícero Almeida – R$ 195.572,54
Fonte: Gazetaweb.com