TJ reintegra servidora de Pão de Açúcar exonerada irregularmente

07 jun 2013 - 16:41


Motivo da exoneração seria a inexistência do cargo de cozinheira, mesmo aprovada em concurso

TJA desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido do município de Pão de Açúcar para afastar a servidora pública Ângela Maria dos Santos Rocha do cargo de cozinheira. A funcionária pública havia sido exonerada em 2009 e teve sua posse reintegrada após uma decisão liminar, tomada pelo juiz de 1º grau. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Ângela Maria foi aprovada em segundo lugar em concurso público, concorrendo ao cargo de cozinheira. Foi nomeada, empossada e trabalhou durante nove meses até sua exoneração, sob alegação do município de que o concurso que foi aprovada foi realizado sem previsão legal da vaga de cozinheira, tornando, assim, a função inexistente em sua estrutura administrativa.

O município entrou com recurso após antecipação de tutela para reintegrar Ângela Maria ao cargo, argumentando inexistência de previsão legal para o cargo pleiteado pela agravada, ausência de necessidade de instauração de processo administrativo para exoneração de servidor em estágio probatório e afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com levantamento feito por juiz do primeiro grau, a comissão de processamento do concurso estava irregular, como comenta a desembargadora relatora do processo, após análise preliminar dos autos. “Como bem ressaltou o magistrado a quo, existiu irregularidade na constituição da comissão de sindicância do concurso público […] uma vez que contou, em sua composição, com um membro ocupante de cargo comissionado, o que vai de encontro ao que prevê o Regime Jurídico dos Servidores Públicos daquele município”

Para o indeferimento do pedido feito pelo município de Pão de Açúcar, a relatora considerou, além da não existência de motivos cabíveis à concessão, o dano causado pelo afastamento da servidora de seu cargo, entendendo que a quantia recebida mensalmente para exercício de sua função é extremamente importante para seu sustento e de sua família.

TJ/AL

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