A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a pena de 21 anos de reclusão do réu José Willames Costa da Silva, condenado por matar José Ferreira da Silva Júnior, em fevereiro de 2016. A decisão foi proferida no último dia 18.
O crime aconteceu no feriado de carnaval, dia 8. José Ferreira era motorista de transporte alternativo e foi atingido por disparos de arma de fogo quando estava ouvindo música com amigos na frente de sua residência, situada na Rua São Sebastião.
De acordo com o inquérito da Polícia Civil, Júnior foi morto minutos depois de uma discussão com o acusado. A vítima não teria baixado o volume do aparelho de som, deixando o Willames insatisfeito, que acabou matando o morador com tiros à queima roupa.
O réu foi levado a júri popular pela 3ª Vara Criminal de Santana, em novembro de 2016, ocasião em que foi condenado. A defesa de José Willames interpôs apelação no TJAL buscando a redução da pena. Sustentou, entre outros pontos, que o réu agiu em legítima defesa.
O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara do TJ-AL. Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, “quando confrontados com as versões apresentadas, os jurados fizeram a opção por aquela que militava em favor da acusação, condenando o acusado e refutando a tese de legítima defesa”.
Da Redação com Assessoria TJ-AL