TJ nega reconsideração e ex-controlador de Santana do Ipanema continua preso

13 jun 2018 - 11:59


Antonio José está preso desde o dia 11 de abril (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net / Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Alagoas, através do juiz convocado Maurílio Ferraz, negou na última sexta-feira (8) o pedido da defesa de reconsideração da decisão que entendeu como necessária a manutenção da prisão do ex-controlador-geral da Prefeitura de Santana do Ipanema, Antônio José Bento de Melo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12) e divulgada nesta quarta (13), pela assessoria do TJ-AL. O servidor é acusado pelo Ministério Público de Alagoas de participar de organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 5 milhões, quando atuou na Prefeitura de Mata Grande.

Para o juiz Maurílio Ferraz, não foram apresentados fatos novos que mudassem o entendimento sobre a necessidade da prisão. O magistrado também destacou a gravidade das acusações e disse que há fartos indícios da participação de Antônio José na suposta organização criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Antônio José, na condição de contador do município, supostamente seria responsável por montar os processos de liquidação para pagamento da Prefeitura de Mata Grande em favor da empresa E.P. Transportes.

O MP sustenta ainda que Antonio teria confeccionado carimbos com as rubricas de secretários e do então prefeito, Jacob Brandão, para que não fosse necessário encaminhar os processos para conhecimento e análise desses agentes. Ainda segundo os autos, os carimbos teriam sido utilizados nos anos de 2015 e 2016.

A defesa alegou que o atual prefeito já teria sido reconduzido à titularidade do Município de Mata Grande, de forma que o contador não teria mais vinculação com a entidade municipal, pleiteando a reversão da decisão. Apresentou declaração indicando que Antônio José não teria voltado a prestar serviços contábeis àquela municipalidade.

“A declaração, informando que o paciente deixou de prestar serviços à prefeitura em questão por cerca de três meses em nada me assegura que este, em sendo posto em liberdade, volte a manter relações com a municipalidade em questão, gerando novo prejuízo aos cofres públicos, mormente porque tal atuação poderia se dar de forma oculta, cooperando com os entes políticos, distante dos olhos da sociedade”, explicou o magistrado.

Da Redação com Assessoria TJ-AL

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