O juiz Maurílio da Silva Ferraz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), negou pedido de liberdade do santanense Antônio José Bento de Melo, preso no dia 11 de abril deste ano, acusado pelo Ministério Público de integrar uma quadrilha que desviou R$ 5 milhões da Prefeitura de Mata Grande, no Alto Sertão.
Outro acusado pelo MP-AL também teve o pedido negado pelo mesmo magistrado, no caso Carlos Henrique Lisboa da Silva. As duas decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).
Denúncia
De acordo com o MP-AL, Antônio teria envolvimento em supostos desvios e malversação de verbas públicas. Já Carlos Henrique Lisboa estaria envolvido em lavagem de dinheiro, fraude em licitação e falsidade ideológica.
Antônio José Bento de Melo, contador da Prefeitura é acusado de montar os processos de liquidação de pagamento do Executivo em favor de uma das empresas envolvidas no esquema, a E.P. Transportes.
Ele também é apontado por confeccionar carimbos com as rubricas de secretários e do então prefeito, Jacob Brandão, com o conhecimento dos gestores, nos anos de 2015 e 2016.
Argumentos do juiz e defesa
O juiz convocado pelo TJ entendeu que o fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato impedir que os réus continuem delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade.
Os advogados alegaram que os réus possuem residência fixa, bons antecedentes criminais, profissão definida e são primários. Além disso, afirmam que a prisão se dá por uma delação premiada, que não teria apresentado nenhuma prova concreta que ligasse eles aos supostos crimes.
A defesa de Antônio José Bento fundamentou também que o paciente não foi ouvido na fase apuratória, cessando sua oportunidade de defesa. Eles afirmaram ainda que não se sustenta o argumento da garantia da ordem pública.
Mais uma vez, o juiz Maurílio Ferraz, em consonância com a decisão do primeiro grau, destacou que a necessidade da prisão preventiva também se dá pela maneira como, supostamente, foi cometido o crime.
De acordo com a decisão do juízo singular, o modus operandi do esquema expõe a dimensão dos crimes e vultosa lesão ao erário municipal de Mata Grande.
O magistrado ainda diz que a dinâmica, quase que corriqueira, de distribuição de dinheiro ilícito entre os envolvidos nas contratações do dito município, é possível antever um risco de reiteração delitiva pelos investigados, o que significaria saldo de propina a ser paga.
Da Redação com Assessoria TJ-AL