TJ nega habeas corpus a acusado de matar ex-mulher em São Miguel

30 jul 2013 - 19:10


Defesa de Jovelino Antônio dos Santos solicitou revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico

TJO juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus, em sede de liminar, a Jovelino Antônio dos Santos, acusado de assassinar a ex-namorada, Sandra Costa de Castro, em São Miguel dos Campos, em setembro de 2005. Vítima era agente de saúde do município e foi morta, brutalmente, com golpes de faca peixeira, na casa de sua família.

A defesa solicitou a revogação da decisão que aplicou a medida cautelar de monitoramento eletrônico e justificou que o cumprimento da pena gera constrangimento ilegal ao paciente. Afirmou, ainda, ser desnecessária a pena, já que o paciente não se recusou a cumpri-la.

Para o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, a concessão de habeas corpus é cabível apenas quando há ilegalidade na pena atribuída ao réu, não sendo, portanto, demonstrado nos autos do processo, o constrangimento citado pela defesa.

Em análise aos autos, justificou o relator: “Não há nenhuma flagrante ilegalidade na decisão que concede ao paciente a progressão de regime prisional do fechado para o semiaberto e aplica-lhe a medida de monitoramento eletrônico em conjunto com a prisão domiciliar substutivos de forma interina do regime semiaberto”.

Segundo Celyrio Adamastor, não existem provas contundentes na narração dos fatos, sendo inadequada a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos necessários à sua concessão”, concluiu.

TJ/AL

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