Defesa de Jovelino Antônio dos Santos solicitou revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico
O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus, em sede de liminar, a Jovelino Antônio dos Santos, acusado de assassinar a ex-namorada, Sandra Costa de Castro, em São Miguel dos Campos, em setembro de 2005. Vítima era agente de saúde do município e foi morta, brutalmente, com golpes de faca peixeira, na casa de sua família.
A defesa solicitou a revogação da decisão que aplicou a medida cautelar de monitoramento eletrônico e justificou que o cumprimento da pena gera constrangimento ilegal ao paciente. Afirmou, ainda, ser desnecessária a pena, já que o paciente não se recusou a cumpri-la.
Para o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, a concessão de habeas corpus é cabível apenas quando há ilegalidade na pena atribuída ao réu, não sendo, portanto, demonstrado nos autos do processo, o constrangimento citado pela defesa.
Em análise aos autos, justificou o relator: “Não há nenhuma flagrante ilegalidade na decisão que concede ao paciente a progressão de regime prisional do fechado para o semiaberto e aplica-lhe a medida de monitoramento eletrônico em conjunto com a prisão domiciliar substutivos de forma interina do regime semiaberto”.
Segundo Celyrio Adamastor, não existem provas contundentes na narração dos fatos, sendo inadequada a concessão da liminar. “Nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos necessários à sua concessão”, concluiu.
TJ/AL