TJ nega habeas corpus a acusado de assaltar banco em Igaci

04 jul 2014 - 10:45


Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo ( Foto: Caio Loureiro)

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo ( Foto: Caio Loureiro)

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Josival Firmino da Silva, acusado de integrar quadrilha que assaltou uma agência bancária no Município de Igaci, em fevereiro deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4).

De acordo com os autos, o réu era um dos líderes do grupo, que também chegou a explodir caixas eletrônicos em Craíbas, Estrela de Alagoas, Coité do Noia, Jaramataia e Lagoa da Canoa. Josival Firmino da Silva foi preso, preventivamente, em abril deste ano.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, objetivando a soltura do acusado. Entre as alegações, sustentou não haver provas da participação de Josival da Silva no crime.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em decisão monocrática, negou a liminar. Segundo ele, não foi identificada, de plano, qualquer ilegalidade na prisão do réu. “Analisando a documentação acostada, verifico que o decreto de prisão preventiva prolatado pelo juiz de primeiro grau está fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”, afirmou.

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