TJ mantém R$ 15 mil bloqueados de contas do Estado

13 set 2013 - 16:30


Deferimento parcial de recurso reduz multa diária imposta ao Governo.

Foto: Assessoria TJ/AL

Foto: Assessoria TJ/AL

O desembargador Tutmés Airan deferiu parcialmente um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, que visava ao desbloqueio de R$ 60 mil das contas do Executivo.

A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial, mantém bloqueados apenas R$ 15 mil. O valor é referente à multa aplicada pela Justiça devido ao descumprimento de medida que determinava fornecimento de medicamentos pleiteados, em um prazo de cinco dias.

O juiz da 1.ª Vara Cível e da Infância e Juventude de São Miguel dos Campos havia concedido uma medida antecipatória de tutela que estipulou uma multa diária de R$ 2 mil, que em 30 dias chegou aos R$ 60 mil bloqueados.

O Estado pediu a suspensão da penalidade, alegando que o valor excede os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Também foi contestado o prazo de cinco dias, que não seria suficiente para o trâmite burocrático de aquisição dos medicamentos, por serem excepcionais e de alto custo.

Na decisão, o des. Tutmés Airan reconhece que as multas impostas judicialmente, por terem caráter inibitório, devem mesmo ser altas, para que o réu sinta que é mais vantajoso cumprir suas obrigações, em vez de pagar o valor. Por outro lado, o desembargador entende que bloqueios excessivos de recursos públicos podem trazer prejuízos à população: “A indisponibilização judicial de numerário deve se dar, sempre que possível, na medida correta e necessária, sob pena disso se refletir diretamente, por exemplo, no enfraquecimento de repasses financeiros para a promoção de políticas públicas voltadas a setores prioritários da atuação estatal, como saúde e educação.”.

O deferimento parcial do recurso reduziu a multa diária para R$ 500, até o limite máximo de R$ 20 mil. O valor bloqueado acima da nova decisão deve ser desbloqueado, até a decisão de mérito.

Do TJ/AL

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