Denis Agra Pereira Ávila é acusado de queimar um carro com a vítima dentro do veículo, em 2007
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a pronúncia do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, para submeter Denis Agra Pereira Ávila a julgamento pelo júri popular. O réu é acusado de homicídio qualificado, por assassinar Valter de Lima Moraes de Oliveira, em fevereiro de 2007, no bairro Benedito Bentes.
Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, estão presentes nos autos os requisitos da pronúncia, quais sejam, prova da materialidade e indícios que apontam, em tese, Denis Agra como o responsável pelo crime. Segundo ele, para haver absolvição sumária a presença de prova cabal da não participação do réu no crime.
“Levando em consideração os depoimentos das testemunhas e declarantes colhidos em juízo, avalio que a decisão não deve ser reformada”, argumentou o desembargador ao afirmar, também, que cabe ao corpo de jurados verificar e julgar, com profundidade, a acusação procedida pelo Ministério Público.
O crime
Na noite do dia 24 de fevereiro de 2007, após a vítima e o acusado terem saído para beber em um bar próximo a ponte Governador Divaldo Suruagy, Denis Agra teria queimado o carro em que estava Valter de Lima. A vítima conseguiu ser salva com lesões de 2º grau e 33% do corpo queimado, mas faleceu três dias após o ocorrido.
Nos dias em que Valter de Lima esteve internado, ele acusou o réu como o autor do crime e afirmou que o motivo foi em razão de ter se recusado a vender drogas a mandado de Denis Agra, que seria traficante de drogas, por já possuir problemas com a justiça.
TJ/AL