Transferido para Campo Grande/MS, paciente também responde por articular tráfico de dentro do presídio
O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus em favor de Jefferson Thyago Viana Leite, preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O paciente foi transferido porque, segundo a Superintendência Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, está envolvido em articulações de homicídios, organizações criminosas e tráfico de drogas, de dentro do presídio.
“O paciente está preso na penitenciária federal de Campo Grande desde 17.09.12 há mais de 10 meses. Portanto, não sofrerá prejuízo substancial se aguardarmos as informações da autoridade e o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, antes de levarmos esse habeas corpus a julgamento definitivo perante a Câmara Criminal”, justificou o desembargador relator, quanto à concessão da liminar.
Além das acusações de articulação, Jefferson é acusado de participação do assassinato de um servidor da Casa de Custódia para menores infratores de Maceió, além de ser filho de um traficante de alta periculosidade do estado. A defesa questiona que quando foi preso, o acusado tinha 18 anos, e por isso teria direito a receber o benefício da menoridade relativa – que consiste em beneficiar com uma atenuante para quem possui entre 18 e 21 anos -, além de afirmar que o paciente é réu primário e tem bons antecedentes.
Costa Filho argumentou: “A impetração alega que o ‘perigo da demora’ reside no fato de que ‘se o magistrado não conceder a liminar imediatamente, mais tarde será muito tarde, ou seja, o direito da pessoa já terá sido danificado de forma irreparável’. O argumento, entretanto, não demonstra qual seria o prejuízo concreto que o paciente estaria sofrendo em aguardar o julgamento definitivo”.
O relator requisitou informações do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais, para que depois os autos sejam remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para que dê seu parecer.
TJ/AL