O Poder Judiciário de Alagoas instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atuar internamente na instituição. A medida leva em conta a Política Nacional de Gestão de Pessoas criada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o Ato Normativo nº 6/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14), haverá uma comissão para o Tribunal de Justiça (segundo grau) e uma para o primeiro grau. O objetivo é desenvolver ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público.
As votações para a formação das comissões serão regulamentadas por edital ainda a ser publicado. Os eleitos e indicados vão ocupar a função pelo prazo de dois anos, podendo haver uma recondução. É facultada a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil nas comissões, na condição de convidados.
As comissões serão compostas em observância aos critérios estabelecidos na Resolução CNJ nº 351/2020. Confira:
Segundo grau:
a) um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
b) um servidor(efetivo ou comissionado) indicado pela Presidência;
c) um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
d) um magistrado indicado pela ALMAGIS;
e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição, cujo processo será aberto mediante publicação de edital do TJAL para essa finalidade;
f) um servidor indicado pelo SERJAL;
g) um servidor indicado pelo SINDOJUS;
h) um servidor efetivo eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
i) um colaborador terceirizado indicado pela Diretoria Adjunta de Administração;
j) um estagiário indicado pela Coordenação de Estágios da ESMAL.
Primeiro grau:
a) um magistrado indicado pela Superintendência do Foro da Capital, que presidirá a Comissão;
b) um servidor (efetivo ou comissionado) indicado pela Superintendência do Foro da Capital;
c) um servidor indicado pelo SERJAL;
d) um servidor indicado pelo SINDOJUS;
e) um magistrado indicado pela ALMAGIS;
f) um magistrado do 1º grau de jurisdição eleito em votação direta entre os magistrados do 1º grau de jurisdição, a partir de lista de inscrição;
g) um servidor efetivo eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição;
h) um servidor efetivo do interior eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição;
i) um colaborador terceirizado indicado pela Diretoria Adjunta de Administração;
j) um estagiário indicado pela Coordenação de Estágios da ESMAL.