Atividades devem voltar ao normal imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao sindicato
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu parcialmente o pedido do município de Atalaia na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos Servidores Educadores de Atalaia (SEATA), após definição do Sindicato, em assembleia, no dia 18 de junho deste ano, da paralisação das atividades a partir de 15 de julho, como advertência à administração municipal para que atendam as requisições dos servidores.
No pedido, o município de Atalaia alegou que a paralisação dos servidores é ilegal e abusiva, por ser a educação um serviço essencial, destacando estar ciente das exigências dos grevistas e pedindo o retorno imediato dos servidores sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do desconto salarial dos servidores, referente aos dias de paralisação. Em análise, a desembargadora alterou a multa diária para o valor de R$ 5 mil e negou, inicialmente, o desconto salarial dos servidores.
As condições exigidas pelo Sindicato dos Servidores Educadores de Atalaia é de que seja efetuado pagamento de 1/6 dos professores integral no mês de maio e pagamento integral do retroativo do mês de março dos 40% na folha de maio. Em análise, a desembargadora destacou que não se deve negar direitos de reivindicação, no entanto, este direito não pode colidir com os direitos e interesses do cidadão. “No conflito entre os direitos dos servidores e os direitos dos cidadãos sempre devem prevalecer os dos últimos”, explicou.
A ilegalidade da greve foi declarada por considerar predominante a necessidade de garantia da coerência entre o exercício desse direito pelo servidor e as condições necessárias à coesão, interdependência e paz social. “A greve que trata a presente ação é greve de servidores da educação, cujo prejuízo à população é, no mínimo, o atraso do ano letivo de milhares de crianças e adolescentes”, destaca Elisabeth Carvalho.
TJ/AL