O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu liminar que interrompia licitação promovida pelo Estado para a contratação de serviços de vigilância ostensiva e armada destinada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde (UNCISAL).
Após analisar os interesses em jogo, o desembargador presidente constatou que foi demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação do procedimento licitatório que visa a contratação de serviços de segurança privada, essenciais ao regular funcionamento de instituição pública de ensino superior.
“Se impõe preservar o direito à segurança dos profissionais e estudantes que ali exercem o seu mister, que deve ser assegurado pelo procedimento licitatório já instaurado, sem prejuízo de, no futuro, acaso comprovadas as irregularidades aventadas na Ação Mandamental, ser decretada a nulidade dos atos administrativos e mesmo do contrato firmado no estágio em que se encontrar”, relatou o presidente José Carlos Malta.
O desembargador explicou também que há plausibilidade jurídica, na medida em que são considerados os prejuízos com a paralisação do processo licitatório, atuais e concretos que atingem o interesse individual homogêneo de todos aqueles que exercem suas atividades diárias na instituição de ensino.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26).
Matéria referente à Suspensão de Execução de Liminar nº 2013.000365-9
Por TJ/AL