TJ autoriza escola em Maceió a proibir aluno de levar lanche

02 jul 2014 - 15:55


Segundo o Desembargador a medida da Instituição trata-se de uma opção lícita em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos

Desembargador James Magalhães é presidente da Terceira Câmara Cível do TJ/AL. Foto: Assessoria

Desembargador James Magalhães é presidente da Terceira Câmara Cível do TJ/AL. Foto: Assessoria

Uma Instituição de ensino particular de Maceió conseguiu uma liminar favorável do Tribunal de Justiça de Alagoas por meio do desembargador James Magalhães de Medeiros concedeu liminar autorizando uma escola de Maceió a impedir que seus estudantes levem alimentação de casa e deixem de consumir a merenda oferecida pela instituição.

Segundo a escola a medida serve para colocar em prática as lições teóricas sobre a importância nutricional dos alimentos. A decisão está no Diário da Justiça desta quarta-feira (02).

Para alguns pais de alunos nessa situação estava havendo venda casada, tem em vista que o custo da merenda é incluído na mensalidade, e recorreram à Justiça. A decisão de primeiro grau, desfavorável à Escola, foi suspensa pela liminar do desembargador.

“Trata-se, por certo, de opção lícita da instituição em uniformizar a alimentação consumida pelos alunos no interior da escola, de modo a promover um direcionamento nutricional nos moldes metodológicos adotados, sendo verdadeiramente o exercício da autonomia pedagógica assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, observou James Magalhães.

O desembargador esclareceu que a venda casada só é configurada quando o fornecedor condiciona a aquisição de um serviço a outro diverso sem que haja justa causa. “No caso dos autos, há uma relação íntima e indissociável entre os serviços prestados (ensino curricular e fornecimento de lanche escolar), na medida em que ambos estão submetidos à metodologia educacional da instituição, sendo um aspecto teórico e outro nutricional”, avaliou.

“Não se está a dizer que os alunos são obrigados a se submeter ao cardápio oferecido, sendo certo que diante de peculiaridades individuais, tais como alergias ou opções pessoais, tem a escola que oferecer alimento que se adeque às necessidades individuais” acrescentou James Magalhães.

Por Redação com Assessoria

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