O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), através da sua Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), emitiu nesta segunda-feira (22) uma nota de esclarecimento a respeito da matéria publicada na última sexta-feira (19), pelo jornal Extra Alagoas, que abordava uma denúncia de suposto nepotismo por parte do desembargador José Carlos Malta Marques.
A reportagem mostrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estaria investigando a nomeação da filha do magistrado para a CGJ, a escrivã da Polícia Civil, Anna Carla de Souza Reis Malta Marques, cedida este ano ao órgão de justiça pelo Governo do Estado.
De acordo com a nota do TJ-AL, a servidora pública tem formação em Direito e prestava ao Estado “atividade considerada como predominantemente jurídica”, por isso sua cessão “seria perfeitamente possível e assim foi deferida”.
O órgão máximo do judiciário alagoano também ressaltou que o CNJ não constatou qualquer irregularidade ou vedação na cessão da servidora pública, apenas pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça acerca dos fatos que deram ensejo a tal ato administrativo.
Confira abaixo a nota completa do TJ-AL:
A Corregedoria Geral da Justiça, em resposta à matéria jornalística publicada dando conta de um suposto nepotismo na nomeação de servidora pública para este Órgão, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Anna Carla de Souza Reis Malta Marques é servidora pública estadual concursada, portanto ocupante do cargo efetivo de Escrivã da Polícia Civil, vinculada ao Poder Executivo, tendo sido cedida para o Poder Judiciário através de um regular processo de cessão, com aquiescência de ambos os Órgãos, passando a ocupar uma função gratificada junto a Corregedoria Geral da Justiça.
Destaque-se que na qualidade de Escrivã de Polícia e com bacharelado em Direito, tem-se que a mesma realizava perante o Poder Executivo atividade considerada como predominantemente jurídica, nos termos de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, pelo que sua cessão ao Judiciário seria perfeitamente possível e assim foi deferida.
Ademais, no departamento que trabalha junto a esta Corregedoria da Justiça não há qualquer vinculação, dependência, subordinação ou hierarquia da mesma com seu genitor, um dos Desembargadores deste Colegiado, pelo que nenhuma ofensa ou afronta aos ditames da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal restou caracterizada, tampouco alguma inobservância ao comando contido no art. 2º, §1º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça de nº 07/2005 foi desatendida.
Ressalte-se que o CNJ, em momento algum até agora, constatou qualquer irregularidade ou vedação na cessão da servidora pública supracitada, apenas pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça acerca dos fatos que deram ensejo a tal ato administrativo, pelo que fica evidenciado que o Tribunal de Justiça e esta Corregedoria Geral não estão descumprindo qualquer deliberação oriunda do aludido Conselho.
Sem mais para o momento, a Corregedoria Geral da Justiça ratifica a posição de atender aos comandos oriundos do Conselho Nacional de Justiça e de prestar os seus serviços de forma legal, competente e no menor espaço de tempo possível, contribuindo para a melhora da qualidade do Poder Judiciário junto a sociedade alagoana.
Por Ascom CGJ/AL
Por Lucas Malta / Da Redação