TJ-AL anula júri que condenou irmãos Boiadeiro por homicídio Como Baixinho Boiadeiro responde por outra acusação, permanece preso. Seu irmão Pretinho e o réu Thiago Pé-de-ferro ganham liberdade.

25 set 2019 - 19:10


Thiago Pé-de-Ferro, Baixinho e Pretinho Boiadeiro (Foto: Caio Loureiro / Assessoria TJ-AL)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu anular, nesta quarta-feira (25), o júri popular que condenou os réus José Márcio Cavalcanti de Melo, o “Baixinho Boiadeiro” e José Anselmo Cavalcanti de Melo, “Pretinho Boiadeiro”, além de Thiago Ferreira dos Santos, conhecido como “Pé de Ferro”.

De acordo com o acórdão, assinado pelo relator do caso, o desembargador Washington Luiz Damasceno, o recurso movido pela defesa foi atendido após avaliação de que a imparcialidade dos jurados comprometeu o julgamento.

“Salvo se por outro motivo os acusados estiverem preso, substituo a prisão preventiva dos réus, pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar as atividades, mantendo seu endereço atualizado; proibição de manter contato com pessoas nos autos; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de oito dias, sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; monitoração eletrônica com raio no Estado de Alagoas”, determinou o magistrado.

Como Baixinho Boiadeiro responde por outra acusação, inclusive teve o mandado de prisão cumprido durante o julgamento em questão, ele deve continuar preso. Já Pretinho Boiadeiro e Thiago Pé-de-ferro ganham a liberdade. Um novo júri deve ser preparado para os três.

O julgamento

O julgamento dos três réus foi realizado em fevereiro deste ano e, ao todo, rendeu mais de 162 anos de reclusão. Pé de Ferro havia pego 58 anos e 4 meses, Baixinho 45 anos e 10 meses e Pretinho 58 anos e 4 meses.

O trio era acusado de matar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior, em maio de 2006, no município de Batalha (AL). A acusação inclui ainda tentativa de homicídio contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto.

Por Lucas Malta / Da Redação

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