O Diário Oficial do Município publicou nesta quarta-feira (24) a portaria nº 158, de 22 de abril, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT). Nela, o órgão traz a convocação dos taxistas urbanos a fazerem a regularização do atraso na renovação da permissão anual concedida aos profissionais.
O período para a regularização será de 06 a 30 de maio. A previsão, de acordo com a Diretoria de Transportes da SMTT, é que cerca de dez taxistas seja atendido por dia. Ao todo, 185 táxis se encontram com a permissão vencida.
A não renovação da permissão anual poderá implicar a cassação da permissão e como consequência, o motorista não poderá mais utilizar o veículo para fazer o serviço de transporte de passageiro em Maceió.
Veja abaixo na íntegra a portaria nº 158 publicada no Diário Oficial do Município do dia 24 de abril de 2013:
PORTARIA 158, DE 22 DE ABRIL DE 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;
O significativo número de permissionários da exploração do serviço supra e que cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;
Que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 do dispositivo inicialmente indicado;
Que a aplicação da penalidade prevista para a situação em comento (extinção da permissão) poderia acarretar déficit na prestação do serviço público, vez que o cadastro e emissão de novas permissões dependem de processo licitatório;
Que este órgão está submetido aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os permissionários da prestação do serviço público de transporte de passageiro individual urbano (táxi) que estão em situação irregular, conforme agendamento constante no anexo único desta portaria, objetivando a sua regularização junto à SMTT.
Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/97, ou seja, somente para os casos de inexistência de requerimento para renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.
Art. 2º. O comparecimento do permissionário que trata o art. 1º desta portaria, por si só, não gerará o direito à renovação, estando esta condicionada à existência apenas da irregularidade tratada no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º. Será concedida ao permissionário, inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente tornando-se válida para todos os efeitos após posterior análise criteriosa da sua permissão. Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes casos:
I – constatação das demais hipóteses previstas no art. 96 do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº. 5.669/97;
III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada (ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurando ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2013.
PERMISSIONÁRIOS PERÍODO
Permissões de nº 0001 a 1010 – 06 a 10 de maio de 2013
Permissões de nº 1011 a 1990 – 13 a 17 de maio de 2013
Permissões de nº 1991 a 2530 – 20 a 24 de maio de 2013
Permissões de nº 2531 a 3190 – 27 a 31 de maio de 2013
Assessoria de Comunicação SMTT Maceió/AL