STJ julga improcedente liminar da Coopervan que atacava critérios adotados pela Arsal

06 fev 2015 - 17:00


Com decisão, processos de licitação ficam mantidos, conforme já havia declarado Tribunal de Justiça.

Transportadores complementares devem procurar a Arsal para recadastramento no prazo estipulado pela agência reguladora (Foto: Ascom)

Foto: Ascom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida cautelar na qual a Cooperativa de Transportadores Complementares de Alagoas (Coopervan) questionava os critérios adotados nos processos licitatórios realizados pelo Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal), para o preenchimento de vagas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar de Passageiros.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia opinado pela improcedência da medida. O mesmo entendimento teve a ministra do STJ Assusete Magalhães que indeferiu o pedido da cooperativa, em decisão publicada no Diário Oficial da União.

“Com isso, os processos licitatórios ficam mantidos, conforme já havia decidido o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Mantém-se também a segurança jurídica de todos os licitantes”, destacou Ricardo Omena, coordenador jurídico da Arsal.

Veículos corretos

Ricardo Omena acrescentou ainda que o Tribunal de Justiça vem acatando os recursos da Agência Reguladora, reconhecendo a legalidade do ato da Arsal em não permitir a substituição irregular de veículos. “No momento da convocação, alguns transportadores aprovados na licitação apresentaram veículos com capacidade e qualidade inferiores aos indicados na proposta, o que fere o edital. A Agência continuará exigindo que sejam apresentados os veículos corretos”, finalizou.

Por Vanessa Alencar / Agência Alagoas

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