STF reinicia julgamento sobre pagamentos de precatórios

20 fev 2013 - 13:29


Foto: Divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357, que avalia as novas regras para o pagamento de precatórios, aprovado no ano de 2009.

O julgamento teve seu inicio em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Brito [hoje aposentado], mas foi interrompido, após o pedido de vistas do ministro Luiz Fux, que decidiu analisar melhor a ação.

A ação

Proposta pela OAB e outros órgãos, a ação é contra a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Precatórios, aprovada pelo Congresso e o Senado, e que permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores.

A aprovação da PEC permitiu que os estados e municípios prolongassem o prazo para pagamento das dívidas públicas para 15 anos. A PEC também autorizou a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.

A discussão está em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$ 94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente o Tribunal de Justiça de São Paulo concentra um déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9% do total da dívida.

Primeira opinião

Mesmo hoje estando aposentado, o ministro Ayres Britto já havia votado a favor da derrubada total das novas regras, alegando que as mesmas transformam o pagamento das dívidas “em mera escolha política do governante”.

No mérito, o ministro ainda apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.

Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há Unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública. “Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta a autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro, as novas regras

O julgamento pode ser interrompido de novo, caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.

Da Redação com Agência Brasil

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