Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que determinou a nomeação de membro do Ministério Público no Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) em vaga destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 717424, que havia sido suspenso na sessão do dia 14 de agosto, continuou nesta quinta-feira (21), com o voto de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes.
O julgamento foi interrompido com quatro votos para cada uma das duas teses apresentadas. O ministro Gilmar Mendes, que estava justificadamente ausente na sessão anterior, acompanhou o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio, para considerar inconstitucional a decisão do TJ-AL de nomear para o TCE um membro do Ministério Público, na vaga destinada ao Legislativo.
Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente eleito, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso, impedido, não votou.
Vaga da Assembleia
Com este resultado, a vaga para conselheiro deverá ser ocupada pela escolha da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que já havia determinado o nome do deputado Fernando Toledo, como postulante a cadeira no Tribunal de Contas.
Da Assessoria STF com Redação