A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vai elaborar um novo texto para a Portaria 208/2012, responsável por reduzir em 50% o número de créditos para usuários com doenças crônicas, a exemplo dos pacientes portadores do vírus HIV. O objetivo é aumentar a quantidade de passagens para o público que necessita de tratamento médico. A redação da nova portaria deverá ser entregue ao Ministério Público Estadual (MPE) no prazo de 60 dias.
A mudança na legislação foi o principal resultado da reunião que a 61ª Promotoria de Justiça da Capital promoveu junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), a Câmara Municipal e a Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids (RNAJHVA), além da própria SMTT.
Caberá à Superintendência convocar e coordenar um grupo de trabalho com as entidades presentes para formular uma minuta que atenda o interesse de todas as partes envolvidas. O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência também vão participar do coletivo.
Qualidade de vida
O promotor de Justiça Flávio Gomes pediu a flexibilização da atual portaria do Município que alterou de 60 para 30 créditos nos cartões de ônibus para vítimas de doenças crônicas. “Os representantes do poder público e as entidades que representam o portador de necessidades especiais vão ter de chegar a um acordo que garanta o tratamento médico e, também, a qualidade de vida dos pacientes”, afirmou o representante do MPE.
A 61ª Promotoria de Justiça da Capital realizará uma nova reunião com os órgãos municipais, entidades e usuários no dia 6 de maio, no prédio das Promotorias de Justiça da Capital, no Barro Duro, a partir das 15h.
Direitos Humanos
A 61ª Promotoria de Justiça da Capital, criada em dezembro de 2012, já está disponível à sociedade alagoana desde janeiro. Com atribuições judiciais e extrajudiciais, será responsável pela defesa da cidadania, direitos humanos, igualdade de gêneros e racial, liberdade religiosa, direito à livre orientação sexual e concretização da assistência social em Maceió.
A Promotoria poderá atuar perante qualquer juízo da capital, com exceção das matérias de competência dos juizados especiais cíveis e criminais.
Por Assessoria