SMTT é condenada por leiloar motocicleta com dívidas pendentes

18 jun 2020 - 01:32


Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17) (Foto: Clara Almeida / Assessoria)

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió deverá indenizar em R$ 5.000,00 uma arrematante que adquiriu uma moto com dívidas pendentes em um leilão do órgão. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17), é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal. 

O órgão também deverá regularizar a documentação do veículo. Segundo os autos, a autora teria participado de um leilão promovido pela SMTT em fevereiro de 2019, onde adquiriu uma motocicleta ano 2006 no valor de R$ 1.400,00. Entretanto, ao agendar a vistoria para dar entrada no processo de transferência do bem, foi informada que a moto possuía dívidas do antigo proprietário, o que impossibilitava sua transmissão legal.

De acordo com a autora, o edital do leilão afirmava que todos os veículos seriam entregues livres de débitos pendentes. Por conta do problema, mesmo estando em posse do bem adquirido e gastado R$ 2.724,00 com sua reforma, a motocicleta não poderia circular nas ruas.

A SMTT pugnou pelo indeferimento da ação, argumentando que não havia comprovação do fato e que teria obedecido todos os termos presentes no edital. 

Para o juiz Antônio Emanuel Dória, o órgão não teria cumprido o item 11.2 do edital, que definia que os bens leiloados seriam entregues isentos de dívidas. “Diante disto, antes de submeter veículos de sua posse a leilão, deve a SMTT diligenciar para que haja a desvinculação dos ônus presentes nos veículos, haja vista que estes devem ser entregues livres de embaraços ou ônus, a fim de que o arrematante consiga realizar a transferência do veículo para seu nome”, ressaltou o magistrado. 

Ao conceder o pedido de indenização, o juiz levou em consideração a demora para o órgão regularizar a situação da moto. “Não se pode afastar a morosidade em solucionar o problema da autora, haja vista que na data da propositura da ação, já havia ocorrido o transcurso de mais de 350 dias sem o desembaraço da documentação, fato que acarreta um aborrecimento muito grande, diante do tempo perdido”, concluiu.

Por Winícius Correia / TJ-AL

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