Seis cidades de AL fazem acordo para aplicação do “Precatório do Fundef”

19 dez 2017 - 15:00


Prefeitos estiveram reunidos com o ministério publico para firmar acordo (Foto: Assessoria / MPF – AL)

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) firmou acordo judicial com seis municípios que respondem a ações civis públicas para aplicação, exclusivamente na educação, dos recursos oriundos de repasses do antigo Fundef, hoje Fundeb, que estão bloqueados judicialmente.

Os prefeitos de Belo Monte, Carneiros, Olho d’Água do Casado, Ouro Branco, Palmeira dos Índios, Senador Rui Palmeira e o de Cacimbinhas reuniram-se com os procuradores da República Antonio Henrique Cadete e Carlos Eduardo Raddatz a fim de tratar dos termos do acordo judicial.

Na sede da Procuradoria da República no município de Arapiraca, os prefeitos concordaram com os termos do MPF e se comprometeram a aplicar a integralidade dos valores do precatório judicial referente ao Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios.

Os representantes municipais concordaram também em não utilizar os recursos para rateio, divisão, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo que haja lei municipal prevendo tal rateio. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Honorários 

O acordo celebrado não contempla eventual parcela relativa a honorários advocatícios contratados, desde que tenham sido objeto de destaque no respectivo precatório, mas apenas por que não pode ser objeto de transação por se tratar de direito de terceiros não integrantes do acordo.

Fiscalização

Com o objetivo de manter a transparência e a rastreabilidade da aplicação destes recursos, os municípios comprometeram-se a abrir contas bancárias específicas, como condição à homologação do acordo e à liberação dos bloqueios. Dentro de cinco dias, após a assinatura do acordo, os municípios devem abrir as respectivas contas, com rubrica prevista no acordo, e informar os dados ao Juízo Federal correspondente à ACP que responde.

Diante dos compromissos assumidos pelos Prefeitos, o MPF encaminhará ofício ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme cada caso, para que adotem providências a fim de dar cumprimento ao Decreto n.º 7.507/2011, que trata da restrição da movimentação de financeira de verbas públicas federais. O MPF também oficiará a Controladoria Regional da União em Alagoas indicando as informações sobre as respectivas contas específicas abertas para que procedam com a competente fiscalização.

Os municípios, preferencialmente, definirão planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Os termos ainda estão pendentes de homologação judicial.

– Belo Monte – ACP no. 0800798-09.2017.4.05.8001;

– Carneiros – ACP no. 0800206-56.2017.4.05.8003;

– Olho d’Água do Casado – ACP no. 0800237-76.2017.4.05.8003;

– Ouro Branco – ACP no. 0800235-09.2017.4.05.8003;

– Palmeira dos Índios – ACP no. 0800810-23.2017.4.05.8001;

– Senador Rui Palmeira – ACP no. 0800490-98.2016.4.05.8003.

Por Assessoria / MPF – AL

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