Secretaria do Meio Ambiente publica portaria e prazos para cadastro no ICMS Verde 2024 Cadastro para participar do programa que incentiva práticas ambientais deve ser feito até o final de junho

Tiago Di Lucas / Semarh

11 jun 2024 - 12:00


Secretaria do Meio Ambiente publica portaria e prazos para cadastro no ICMS Verde 2024.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas (Semarh) anunciou a publicação da portaria/Semarh nº 337/2024 no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10). A portaria estabelece os critérios e procedimentos para a comprovação dos requisitos do ICMS Verde, programa que incentiva práticas ambientais nos municípios.

De acordo com a portaria, os municípios alagoanos têm de 11 a 30 de junho para enviar os documentos comprobatórios necessários. A documentação deve ser encaminhada por meio de ofício ao sistema eletrônico da Semarh, utilizando o e-mail: icmsverde.semarh@gmail.com.

Os principais parâmetros para o ICMS Verde incluem a presença de Unidades de Conservação (Esec e Rebio), a coleta seletiva de material reciclável e a disposição adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários regulares. Para atender a esses critérios, os municípios devem apresentar uma série de documentos específicos, conforme detalhado na portaria.

Após o envio da documentação, a Semarh irá instaurar um processo administrativo eletrônico no SEI para avaliação dos documentos. Eventuais pendências deverão ser resolvidas dentro do prazo de cinco dias úteis após a notificação pelo IMA. Os municípios terão até o dia 30 de junho de 2024 para protocolar toda a documentação necessária.

A Comissão Avaliadora emitirá um parecer final e os municípios poderão apresentar recurso administrativo em caso de discordância, no prazo de cinco dias úteis após o recebimento do parecer.

O ICMS Verde é uma ferramenta essencial para promover o desenvolvimento sustentável nos municípios alagoanos. Ele incentiva práticas ambientais corretas e recompensa os municípios que se destacam na conservação ambiental e na gestão adequada de resíduos sólidos.

Para mais informações e detalhes sobre os documentos e procedimentos, os municípios devem consultar a portaria/Semarh Nº 337/2024. A Semarh está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer suporte durante todo o processo.

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