Projeto pode ajudar a agilizar a quitação de débitos de contribuintes, além de ajudar na aquisição de recursos para o município, que, segundo o prefeito, passa por dificuldades financeiras.
Vereadores da cidade de Santana do Ipanema aprovaram por 5 votos a 4, na manhã desta sexta-feira (3), em sessão ordinária, um Projeto de Lei que autoriza o município a instituir uma “Campanha de Regularização de Débitos dos Contribuintes perante o Município”.
De autoria do Poder Executivo, o PL visa reduzir a taxa de juros para a quitação à vista ou parcelada de dívidas de impostos como o IPTU, ISS e outros débitos para com o Município.
Protocolado no início de fevereiro, o projeto já havia sido avaliado pelas comissões da Casa Legislativa em março, mas só entrou em votação na sessão desta sexta-feira, devido a uma emenda modificativa proposta pelo vereador Mário Siqueira (PDT).
A importância
De acordo com as alegações do prefeito Mário Silva, o projeto foi apresentado visando uma campanha para regularizações dos débitos de contribuintes, trazendo vantagens para ambos os envolvidos, devedor e credor.
Para a o gestor, a campanha também ajudará a agilizar a aquisição de recursos para o município, que, segundo o mesmo, passa por dificuldades financeiras, além de evitar demandas judiciais, provenientes de cobranças.
O PL
Com o projeto, o município poderá oferecer descontos gradativos nos juros, para os devedores que queiram efetuar a quitação da dívida. Segundo a tabela anexada no PL, o município previa ofertar os descontos da seguinte forma:
90% de desconto para quitação à vista
70% de desconto para quitação em 06 meses
50% de desconto para quitação em 10 meses
30% de desconto para quitação em 12 meses
Contudo, após analise do projeto, o vereador Mário Siqueira, resolveu apresentar uma emenda modificativa, que alterava os percentuais apresentados pelo Executivo. Como trâmite normal, a emenda foi apresentada também para votação e, apesar de ter sido empatada na votação secreta dos edis, acabou sendo aprovada após o voto de minerva do presidente José Vaz.
Com isto, os novos valores dos percentuais ficaram da seguinte forma:
99% de desconto para quitação à vista
95% de desconto para quitação em 06 meses
90% de desconto para quitação em 10 meses
85% de desconto para quitação em 12 meses
Para se ter uma ideia, com estes valores, o contribuinte que tiver uma dívida e quiser quitá-la à vista, pagará apenas 1% de juros em cima do valor normal da dívida. Se o débito for pago de forma parcelada o devedor poderá pagar 5, 10 ou 15% de juros acrescidos ao valor da dívida, a depender do parcelamento.
Em vigor
Para dar início a sua validade o PL agora aguarda apenas a sansão do prefeito Mário Silva, que em contato com a reportagem do Alagoas na Net, adiantou que, antes da promulgação, deverá rever o PL com sua equipe, devido à mudança ocorrida através da emenda do vereador.
Da Redação