Santana: Justiça dá direito a professor receber diferença de rateio do Fundeb A defesa do professor Paulo Roberto explicou que o município fez o calculo errado e pagou o docente sem considerar a gratificação que ele recebia.

Lucas Malta / Da Redação

13 out 2022 - 10:41


Foto: Assessoria / TJ-AL

Uma decisão do Poder Judiciário concedeu a um professor da rede pública de Santana do Ipanema, município situado no Médio Sertão de Alagoas, o direito de receber um valor de quase R$ 5 mil, que não havia sido pago quando ele foi contemplado com o rateio das sobras do FUNDEB, referente ao ano de 2021, realizado pela Prefeitura Municipal.

A defesa do professor Paulo Roberto explicou que o município fez o calculo errado e pagou o docente sem considerar a gratificação que ele recebia por ser diretor escolar. “O município pagou a quantia ao meu cliente, da mesma forma que pagou a um professor de sala de aula, mas ocorre que ele deveria receber referente ao salário dele com a função gratificada”, explicou o advogado Eduardo Medeiros.

Durante a ação, a Procuradoria do Município sustentou que inexistia valor a ser pago ao autor, haja vista que o cálculo do rateio do FUNDEB deve tomar por base o vencimento básico do servidor em efeito exercício na função do magistério, excluindo, portanto, o valor recebido a título de gratificação da função de diretor escolar.

Todavia, o juiz Kleber Rocha Borba apontou que a lei municipal tomou como parâmetro, para fins de pagamento do rateio do FUNDEB, o 13º salário pago em 2021. “Ora, a aludida norma não fez nenhuma ressalva com relação à não incidência de gratificações, de modo que a tese da defesa não se sustenta”, declarou o magistrado.

“Dessa forma, considerando que a pretensão autoral tem amparo na aludida lei municipal e que o autor, desincumbindo-se do seu ônus probatório, apresentou o contracheque referente ao 13º salário pago em 2021 (fl. 18), entendo que a pretensão autoral merece acolhimento”, completou o representante judicial, julgando procedente o pleito do autor.

Vai recorrer

Em contato o telefone com o procurador do município de Santana, Danylo Bezerra, ele confirmou que a Prefeitura já foi intimada da sentença e que irá recorrer da decisão em segundo grau. 

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