Artistas e demais agentes de cultura de Santana do Ipanema, município situado no Medio Sertão de Alagoas, poderão participar nesta terça-feira (21) de uma audiência pública com o objetivo de debater leis de incentivo à cultura.
O momento esta marcado para acontecer a partir das 19h, no plenário da Camara Municipal de Vereadores. Em pauta estarão as leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2, bem como a Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Alagoas.
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Lei Aldir Blanc 2
A Lei Adir Blanc 2 beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
17 grupos de atividades culturais poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.
A norma prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural. A política terá vigência de cinco anos e o valor global previsto deverá ser entregue em 2023.
Lei de Incentivo à Cultura do Estado de Alagoas
A lei representa um marco no segmento cultural alagoano e prevê o abatimento de impostos às empresas que financiarem a realização de eventos artísticos e culturais no Estado. De acordo com o artigo 3º do texto oficial, serão concedidos anualmente o percentual de 0,5% de arrecadação do ICMS no exercício anterior, sendo obrigatória a concessão de, no mínimo, 0,3% da referida arrecadação.
O texto da lei esclarece que o incentivo será destinado à empresa contribuinte de ICMS com a finalidade de patrocínio a projetos culturais e doação ao Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC), em Alagoas. Esse patrocínio é caracterizado pela transferência de recursos para os projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura.
