Saiba como destinar parte do IR a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos Destinação é forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais; prazo de entrega da declaração neste ano vai até 31/5

Assessoria / TJ-AL

19 mar 2024 - 16:00


Destinação é forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais (Foto: Assessoria / TJ-AL)

Magistrados e servidores do Poder Judiciário de Alagoas podem destinar parte do imposto de renda devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos. O limite da destinação é de 6%, mas, quando ela é feita dentro da própria declaração, existe um limite de 3% para fundos da criança e outros 3% para fundos do idoso. 

São duas as formas de destinar valores aos fundos: doando um valor diretamente ao fundo de sua preferência e lançando essa doação como dedução no próximo IR; ou na própria declaração, que é a maneira mais rápida e fácil. O passo a passo pode ser conferido aqui

Segundo a Receita Federal, a destinação de imposto de renda só está disponível para quem preenche a declaração no modelo completo. A simplificada não contempla essa possibilidade. Neste ano, o período de entrega da declaração do IR vai até 31 de maio.

Para onde vão os valores?

Cada fundo tem um conselho gestor. Esses conselhos, criados em nível nacional, estadual e municipal, são integrados por membros da sociedade civil e definem o repasse final das destinações às entidades que atendem crianças, jovens e idosos, em todo o país. Todo o processo (repasse e aplicação) é fiscalizado por órgãos de controle.

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