Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Responsabilização e reparação de danos por ofensas proferida nas redes sociais

26 julho 2018


Mensagens nas redes sociais podem virar alvo de briga na Justiça (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

São cada vez mais recorrentes no âmbito do judiciário, reclamações por ofensas proferidas contra a honra, à imagem e à dignidade do ofendido, estas veiculadas em redes sociais e na própria internet. O objetivo do ofendido nessas ações tem sido a coibição e a reparação de tais ofensas, buscando impor aos ofensores a responsabilização adequada aos ilícitos praticados, seja na esfera Cível ou Penal.

A internet e as redes sociais têm sido em geral grandes ferramentas que possuem um leque imenso de utilidades, sejam no sentido informativo, de pesquisas, propagandas, dentre outros. Apesar da diversidade de benefícios que a grande rede pode proporcionar aos usuários, de igual modo, a mesma se reveste de malefícios que podem provocar graves consequências à vida do ser humano.

É certo que a internet é um espaço amplo e democrático que deve ser acessível a todo e qualquer público, possibilitando a seus usuários indistintamente o exercício da liberdade de expressão. Postagens, comentários, compartilhamentos, posicionamentos, curtidas, são algumas das faculdades que os usuários do meio cibernético podem fazer uso, porém com as cautelas devidas.

A “liberdade de expressão” é tida como uma garantia constitucional a todo e qualquer cidadão, esta deve está presente nos mais variados meios de comunicação possíveis, porém apesar de seu aspecto amplo e liberal encontra limites legais, os quais visam, tão somente, restringir abusos e excessos e na internet não é diferente.

Diariamente, navegando por sites da internet ou utilizando as redes sociais, nos deparamos com notícias falsas, às chamadas “Fake News”, uso indevido da imagem, com montagens sem consentimento, injúrias, difamação, calúnia, acusações levianas, entre outras censuras que podem causar ao ofendido grande abalo psicológico, profissional, etc. No intuito de coibir atos dessa natureza, a recente Lei Caroline Dieckmann (LEI 12.737/2012), trouxe penas mais severas para o autor de crimes cibernéticos, já o Código Civil e o Penal possibilitam medidas menos austeras, mas que buscam responsabilizar civil ou criminalmente o ofensor.

Importante se faz esclarecer que a responsabilidade pelos conteúdos postados na internet e nas redes sociais não se restringem tão somente ao autor das postagens, também aqueles que compartilham ou que curtem determinadas postagens ou comentários podem de igual forma incidir em práticas delitivas podendo também ser responsabilizado penal ou civilmente.

Responsabilização penal

Na internet os crimes contra a honra são os mais frequentes, principalmente cometidos através das redes sociais. As pessoas se excedem nos comentários ou compartilhamento de determinadas mensagens e acabam atingindo a reputação alheia e, nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências judiciais cabíveis.

Em caso de ofensa, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa, retratação e outros efeitos da condenação criminal.

Havendo ofensa à honra de outra pessoa deve o ofensor ser responsabilizado sem qualquer distinção do meio. Nesse caso a legislação determina que a ação penal deve ser promovida pelo ofendido, através de advogados, no que se denomina ação penal privada.

Responsabilização cível

A responsabilidade civil ficará caracterizada quando uma pessoa causar dano psicológico a outra, o denominado dano moral, ou seja, quando alguém ofende a honra de outro, seja em redes sociais, blogs, com mensagens, comentários ou outra forma de manifestação.

Pode ocorrer ainda que um mesmo ato provoque tanto um dano material quanto um dano moral, dependendo da circunstância. Nesses casos o ofendido poderá ajuizar apenas uma ação de indenização por reparação de danos, a fim de que o ofensor pague uma indenização.

Nesse sentido, temos que a internet não é um mundo sem lei, apesar da liberdade de expressão ser tida como um “instrumento” democrático, esta não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana, que visa proteger dentre outras garantias, a honra do cidadão. Assim toda e qualquer manifestação dentro da grande rede deve ser feita com responsabilidade uma vez que o autor deverá ser responsabilizado nas formas legais pelas ofensas proferidas seja de forma direta ou indireta.

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