Registros emitidos de forma digital são válidos em todo o Brasil Documentos produzidos durante as campanhas “Registre-se!” e “Registro Para Todos” também devem ser aceitos, com base em portaria divulgada pelo Instituto de Identificação

Assessoria / TJ-AL

10 nov 2023 - 17:00


Documentos produzidos durante as campanhas “Registre-se!” e “Registro Para Todos” também devem ser aceitos (Foto: Rodrigo Wanderley / TJAL)

A emissão de certidões tornou-se mais prática e cômoda para o cidadão que, por meio do Portal Registro Civil, pode fazer as solicitações diretamente do conforto de casa. A tecnologia tem como objetivo auxiliar o trabalho dos cartórios na redução das filas e tornar o serviço mais célere para a população.

Os documentos digitais emitidos pelo site possuem validade legal em todo o território nacional e estão assegurados pela Portaria 002, publicada na última segunda-feira (07) pela Superintendência do Instituto de Identificação de Alagoas.

Os registros de nascimento, casamento e óbito produzidos durante as campanhas “Registre-se!”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e “Registro Para Todos”, da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), que ocorreram em 2023, também são reconhecidos pela portaria.

De acordo com o juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Passos, a portaria reforça a validade integral dos documentos digitais, que se equiparam às certidões físicas.

“O uso das certidões eletrônicas permite que o cidadão possa ter acesso de forma mais rápida ao documento, sem que haja a necessidade de comparecer aos cartórios. Esse formato de pedir o registro diretamente pela internet marca a evolução natural do processo de digitalização de documentos”, disse ele.

A tecnologia conecta todas as unidades cartorárias do Brasil e dá a oportunidade de emitir documentos em qualquer lugar do mundo, através do intercâmbio de dados armazenados na Central de Informações do Registro Civil (CRC).

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