Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (24/11) a nova portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa. Com a atualização, que entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, as empresas passarão a informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, a portaria demonstra um avanço pois, hoje, a criança tem acesso a um número muito grande de informações na palma da mão e os pais poderão contar com mais uma forma de monitoramento. “O conhecimento antecipado acerca dos conteúdos disponíveis auxilia na decisão sobre quais são adequados ou não ao consumo de crianças e adolescentes, para a sua maior proteção”, reforçou.
As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério, após publicação da análise definitiva ser publicada no DOU. A diretriz se aplica na exibição de programas de TV (aberta e fechada), cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos abertos ao público, rádios, exposições e shows musicais.
O ministro das Comunicações, Fábio Faria, destacou que “é importante que todos possam assistir o que quiserem, mas que cada um também deve ter o direito de não assistir o que não considerar adequado e a classificação indicativa é uma ferramenta com elementos que embasam essa decisão”.
Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa. A portaria também prevê a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos.
Sobre a Classificação Indicativa
A análise, baseada nos critérios descritos no Guia Prático da Classificação Indicativa, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar o questionamento de descumprimento ao MJSP, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Por Assessoria / Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública