O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) vai participar, na manhã desta sexta-feira (30), a partir das 08h, na Faculdade Integrada Tiradentes (Fits), de um mutirão do Tribunal do Júri, promovido pela 8ª Vara Criminal da Capital, com o objetivo de fazer levar ao banco dos réus dezenas de pessoas acusadas de crimes dolosos contra a vida. Vinte promotores de Justiça estarão participando dos julgamentos.
As audiências serão realizadas em diferentes salas da instituição de ensino e fazem parte do cumprimento da Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que pretende analisar, até o fim do ano, os processos de competência do Tribunal do Júri distribuídos até dezembro de 2007.
Pelo Ministério Público foram convocados 20 promotores de Justiça com experiência em promotorias criminais e no Tribunal do Júri: Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, Antônio Luiz dos Santos Filho, Antônio Luiz Vilas Boas Sousa, Dalva Vanderlei Tenório, Elício Ângelo de Amorim Murta, Elísio da Silva Maia Júnior, Fábio Vasconcelos Barbosa, Flávio Gomes da Costa Neto, Hamilton Carneiro Júnior, Jomar Amorim de Moraes, Jorge Luiz Bezerra da Silva, José Alves de Oliveira Neto, José Antônio Malta Marques, Marília Cerqueira Lima, Luiz José Gomes Vasconcelos, Miryã Tavares Pinto Cardoso Ferro, Silvio Azevedo Sampaio, Sitael Jones Lemos, Sóstenes de Araújo Gaia e Tácito Yuri de Melo Barros.
No comando dos julgamentos estarão presentes 24 juízes. Quatro magistrados ficarão na coordenação das audiências e outros 20 vão presidir os júris. O mutirão faz parte do projeto ‘Justiça Itinerante’, que envolve, além do próprio Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE), a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alguns dos casos
Todos os casos a serem julgados serão analisados por um Conselho de Sentença, haja vista que se tratam de crimes dolosos contra a vida. Caberá ao Ministério Público fazer a sustentação das acusações e pedir a condenação dos réus.
Os homicídios que serão julgados tiveram diferentes motivações e as mortes também foram praticadas de maneiras diversas. Dentre os crimes que serão julgados, está aquele que envolve um policial militar, que, atualmente, está na reserva. O cabo, cujo nome será preservado, é acusado de ter assassinado uma pessoa no ano de 1999, no conjunto Benedito Bentes.
Num outro caso, uma discussão de trânsito provocou a morte de um cidadão que tentava ajudar a um amigo a encontrar os documentos perdidos, após ele ter se envolvido em uma confusão com um taxista e um ciclista.
Haverá também o julgamento de um réu acusado de homicídio qualificado. O assassinato, ocorrido em 2002, no bairro do Tabuleiro do Martins, foi praticado com requintes de crueldade. A vítima, que já havia levado três tiros, mas, ainda agonizava no chão, sofreu o ‘golpe de misericórdia’ através de uma facada no pescoço e foi abandonada completamente despida, no local do crime.
Três homens também sentarão no banco dos réus para responder pela morte de um cidadão assassinado em 2002. O motivo do crime teria sido uma discussão após o grupo ter ingerido bebida alcoólica num bar no bairro do Clima Bom. A vítima foi morta com golpes de faca e pauladas e o corpo dela foi abandonado num carro de mão, na ladeira do Catolé, município de Satuba.
E um reeducando voltará a ser julgado na manhã desta sexta-feira (30). Ele é acusado de ter assassinato um colega de cela, dentro do sistema penitenciário, no ano de 2004.
Outros 15 casos também estarão na pauta dos julgamentos.
O que são crimes dolosos contra a vida
Os crimes dolosos contra a vida estão todos previstos no Código Penal Brasileiro, sancionado através do Decreto-Lei n° 2.848/40. São eles: homicídio simples (art. nº 121), homicídio privilegiado (§ 1º), homicídio qualificado (§ 2º); o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. n° 122); o infanticídio (art. nº 123); o auto-aborto (art. n° 124); o aborto provocado sem o consentimento da gestante (art. nº 125) e o aborto provocado com o consentimento da gestante (art. n° 126).
Da Assessoria MPE