O Ministério Público do Estado de Alagoas vai recorrer da sentença que absolveu os quatro réus que foram acusados da co-autoria da morte do empresário Paulo César Farias e a namorada dele, Suzana Marcolino. Na última sexta-feira (10), o Tribunal do Júri considerou a tese apresentada pelo promotor de Justiça Marcus Mousinho, que foi a de duplo assassinato, mas, decidiu pela absolvição dos denunciados, por 4×3, através do voto de clemência – benefício que pode ser estendido a réus quando os jurados concedem o perdão.
O recurso de apelação será interposto nesta quarta-feira (15), junto a 8ª Vara Criminal da Capital, cujo titular é o magistrado Maurício Breda. “Vamos recorrer sob a alegação de que o Júri decidiu contrariamente às provas existentes nos autos da ação penal”, explicou o promotor Marcus Mousinho.
Após a apresentação do recurso, o Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital terá dois dias para abrir vistas ao Ministério Público. “A partir daí, vamos apresentar as razões que vão embasar o nosso recurso. Teremos prazo de oito dias para providenciar tal remédio jurídico”, acrescentou o promotor do caso.
Na sequência, será novamente aberto prazo, só que, dessa vez, para que a defesa dos réus apresente as contra-razões.
Tribunal de Justlça vai julgar recurso
De posse das argumentações do MPE e dos advogados de defesa dos quatro acusados – Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, todos policiais militares – o juiz Maurício Breda vai remeter os autos do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Na 2ª instância do Poder Judiciário, a ação será distribuída para um desembargador-relator que, de posse dos autos, vai encaminhá-los à Procuradoria Geral de Justiça. Um procurador de Justiça emitirá parecer sobre o caso e, após esse trâmite, o relator analisará a posição do MPE e marcará o dia do julgamento do recurso, momento em que ele vai proferir o seu voto. Por fim, os demais desembargadores também votarão, podendo acompanhar, ou não, o voto do colega relator.
Caso a decisão do pleno seja pela aceitação do recurso do MPE, um novo julgamento poderá ser marcado. Nessa hipótese, o processo voltará à vara de origem e o magistrado terá a obrigação de anular o julgamento ocorrido e marcar a data de um novo. Todavia, a defesa dos acusados poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de manter a absolvição dos réus. A última instância será o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Julgamento
O julgamento dos quatro homens denunciados por envolvimento na morte do ex-empresário Paulo César Farias e a namorada dele, Suzana Marcolino, crimes ocorridos em junho de 1996, ocorreu durante três dias, na semana passada. O Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus pela prática de homicídio qualificado. O promotor de Justiça criminal Marcos Mousinho fez o papel da acusação e alegou que os militares responderam pelo ilícito penal porque enquadrados na co-autoria do duplo assassinato.
Para o Ministério Público, que aguardou pelo julgamento por 17 anos, Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, todos PM’s, eram os responsáveis pela segurança particular de PC Farias, como era conhecido o empresário e, por este motivo, tinham a obrigação de zelar pela vida da vítima.
“Eles tinham a missão de salvaguardar a integridade física do PC Farias e, se assim não o fizeram, ou é porque sabiam que o crime seria cometido e não se movimentaram para impedi-lo ou, talvez, tiveram participação direta nas mortes. Os militares até alegaram que a Suzana teria assassinado o próprio namorado, todavia, os laudos periciais que foram acostados aos autos comprovaram que a tese de homicídio seguido de suicídio está descartada. Inclusive, o próprio Conselho de Sentença descartou essa possibilidade e entendeu que as duas vítimas foram assassinadas”, argumentou Marcos Mousinho.
A acusação do MPE foi de homicídio qualificado por omissão. “Os réus foram pronunciados pela Justiça e, durante o julgamento, utilizamos as provas que constam no processo. Mostramos que, se os acusados não foram os autores materiais, deveriam, no mínimo, ter evitado as mortes”, esclareceu a autoridade ministerial.
As mortes ocorreram numa casa de veraneio na Praia e Guaxuma, em Maceió. PC Farias ganhou notoriedade após assumir a função de tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O Caso
Paulo César Farias e Suzana Marcolino foram assassinados na madrugada do dia 26 de junho de 1996, numa casa de praia em Guaxuma. À época, o empresário respondia a vários processos e estava gozando da condição de liberdade condicional. Ele era acusado dos crimes de sonegação de impostos, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Sua morte chegou a ser investigada como queima de arquivo, haja vista que a polícia chegou a suspeitar que o ex-tesoureiro poderia revelar nomes de outras pessoas que teriam participação nos mesmos ilícitos.
Entretanto, a primeira versão do caso, que fora apresentada pelo delegado Cícero Torres e pelo legista Badan Palhares, apontou para crime passional. Ou seja, Suzana Marcolino teria assassinado o namorado e, na sequência, suicidado-se. Contudo, essa versão foi contestada pelo médico George Sanguinetti, que descartou tal possibilidade e, mais tarde, novamente questionada por uma equipe de peritos convocados para atuar no caso. Os profissionais forneceram à polícia um contralaudo que comprovaria a impossibilidade, de acordo com a posição dos projéteis, da tese de homicídio seguido de suicídio.
Por conta dos inúmeros recursos apresentados pela defesa dos acusados, o julgamento nunca acontecera, só tendo sido marcado para ocorrer 17 anos após as mortes. Um autor intelectual nunca foi apontado nas investigações.
MPE/AL