Projeto prevê acesso gratuito de personal trainers em academias de Alagoas

01 ago 2016 - 10:31


Objetivo é corrigir uma postura adotada de cobrar comissão, ou taxa do profissional de educação física por hora-aula ministrada.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Com o fim do recesso parlamentar, a deputada Thaise Guedes (PMDB), aguarda aprovação de vários projetos de lei de sua autoria, protocolados na Casa. Entre eles, o que defende o acesso gratuito dos profissionais de educação física, “personal trainers”, às academias de ginástica, quando estiver acompanhando seu aluno.

De acordo com ela, o objetivo da Lei é garantir os direitos dos usuários de academias de ginástica de Alagoas de serem acompanhados de seus “personal trainer” particulares durante suas atividades dentro da academia, sem o pagamento de custo extra para o estabelecimento comercial. “O que se pretende com essa propositura é corrigir uma postura adotada por um grande percentual de academias de ginástica, de cobrar comissão, ou taxa do profissional de educação física por hora-aula ministrada individualmente ao aluno dentro do seu estabelecimento”, disse Thaise Guedes.

Ainda segundo a deputada, “essa prática pode ser considerada abusiva, uma vez que é o aluno que contrata o serviço do “personal trainer”, paga um valor específico e direto ao profissional, além de pagar a mensalidade da academia, remunerando ambas as partes de maneira proporcional e justa”, relata, enfatizando que outro atenuante que comprova que a cobrança é injustificada, é que o profissional de educação física contratado, não utiliza os aparelhos da academia durante as suas aulas, e sim, seu cliente.

Thaise Guedes justifica ainda que o Projeto não proíbe as academias de oferecerem o serviço. “O PL não proíbe as academias de oferecerem o serviço de personal, somente orienta que, se for solicitado diretamente em sua secretaria ou setor administrativo, a empresa poderá ter direito a reter uma comissão pelo serviço e deverá repassar em contra-cheque ao profissional que efetivamente ministrou a aula. Mas quando o serviço for solicitado diretamente com o profissional, ele não estará obrigado a comissionar a academia, pois o estabelecimento não faz parte da relação contratual, o que exonera o cliente ou professor de qualquer responsabilidade sobre o serviço praticado”, finaliza.

O texto prevê ainda que o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às seguintes penalidades: I – multa diária de Hum mil reais – no caso de reincidência: suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias, III – descumprimento após a terceira constatação: cassação do alvará de funcionamento.

Por Assessoria

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