O Professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirmou que é automática a perda do mandato de Deltan Dallagnol, que teve o registro de candidatura cassado pelo TSE na noite da última terça-feira (16) por implicações na Lei da Ficha Limpa.
Ele argumenta que não cabe mais à Câmara dos Deputados decidir sobre essa questão, uma vez que o art. 55, § 3º da Constituição Federal diz que nos casos de perda do mandato de um parlamentar decretada pela Justiça Eleitoral, esta perda será apenas “declarada pela mesa da respectiva Casa” e não “decidida pela respectiva Casa”.
Pinheiro afirma que “é diferente quando há quebra do decoro parlamentar ou condenação criminal de um deputado, pois, nesses casos, a perda do mandato deverá sim ser decidida pela respectiva Casa por maioria absoluta. Porém, quando existe uma decisão da Justiça Eleitoral, trata-se de um vício de origem anterior ao exercício do mandato, um problema que envolve o registro de candidatura ou a campanha eleitoral, de forma que a perda do mandato será automática e o Parlamento não pode se envolver nisso, uma vez que o motivo da perda do mandato nada tem a ver com as atividades parlamentares”.
A declaração do Professor surge após a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que afirmou na noite desta quarta-feira (17), que o mandato do deputado Deltan Dallagnol somente deve ser cassado pela Câmara dos Deputados. Porém, o professor Othoniel Pinheiro reitera que não é isso o que prescreve a Constituição Federal para esse tipo de caso, pois, segundo ele, não cabe mais a Câmara dos Deputados decidir nada sobre a questão, mas apenas declarar.