Matrícula, material escolar e fardamento são itens tão essenciais quanto o transporte escolar. O dia a dia corrido faz com que muitos pais optem por essa praticidade. Por isso, o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, dá dicas de como escolher um bom prestador de serviço para garantir a segurança e o bem estar das crianças.
Antes de contratar os serviços verifique as condições do veículo e da documentação pessoal do motorista, busque referências na escola e com outros pais, e também, no sindicato dos motoristas ou Detran, observar as condições de higiene do carro, conforto e segurança. Todos os bancos devem ter o cinto de segurança e as janelas não podem abrir mais de 10 cm.
O condutor deve ter idade superior a 21 anos; habilitação na categoria “D”; ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transportes de alunos; curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; matrícula específica no Detran e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
O transporte deve possuir cinto de segurança em boas condições de uso; seguro contra acidentes; uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor; o ideal é que o veículo tenha no máximo sete anos de uso; registrador de velocidade (tacógrafo); pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta; para circulação deve ter autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran, essa autorização deverá estar fixada na parte interna do transporte, em local visível.
CONTRATO
Feita todas as verificações, agora é a vez do contrato. Deve conter a identificação e o telefone das partes, bem como: endereço e horário de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice de forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso de pagamento; condições para rescisão antecipada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contrato precisa ser claro e objetivo. Assegurando liberdade de escolha e igualdade na contratação. Quando a criança falta à aula por motivo de doença não tem desconto no preço, pois o transporte estava à disposição dela. Em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança. Caso não consiga, ele pode restituir o consumidor ou dar um abatimento proporcional ao preço pago. Já em caso de cancelamento de contrato é aconselhável fazer o pedido por escrito, com cópia protocolada e verificar os ônus e bônus de ambas as partes.
Por Ascom Procon