Lillo e Toyota realizam campanha de chamamento para substituição de produtos.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), alerta aos consumidores sobre recall de chupetas e produtos automotivos. As empresas Lillo do Brasil e Toyota do Brasil Ltda convocam os consumidores que adquiriram produtos entre 2006 e 2013 para substituição e/ou reparo em peças específicas.
A empresa Lillo constatou que após a realização de ensaios de fervura e tração, a chupeta pode ter suas peças separadas, gerando partes pequenas que poderão ser engolidas, ocasionando engasgamentos. Assim, chama os consumidores que possuem a chupeta Lillo Funny Bichos Ortodôntica – tamanho 2, código 670110, lote 13137, com data de fabricação de 17/05/2013 para, de forma gratuita, realizar a substituição do produto.
Já a Toyota do Brasil realiza recall para mais de 420 mil veículos devido defeito nos airbags do motorista e passageiro. Segundo a empresa, o deflagrador do airbag pode se romper de forma inadequada e disparar fragmentos de metal e plástico contra os ocupantes do veículo, podendo ocasionar ferimentos graves ou fatais nas vítimas.
No caso dos modelos Corolla, produzidos entre abril de 2007 a fevereiro de 2008, e Fielder, manufaturados em abril de 2007 e entre junho de 2007 a junho de 2008, os clientes já podem buscar atendimento na rede autorizada. Na primeira etapa, com início em 13 de outubro, será desativada a bolsa do airbag do lado do passageiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, por meio da qual o consumidor será alertado sobre essa desativação temporária. A partir de 23 de novembro, o deflagrador será substituído, com a reativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a remoção da etiqueta de alerta.
Já para os modelos Hilux e SW4, fabricados entre janeiro de 2006 a outubro de 2011, e Corolla, manufaturados entre outubro de 2007 a dezembro de 2011, as medidas corretivas serão tomadas a partir de 19 de outubro. A Toyota vai substituir o deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista.
Para realizar o serviço, o proprietário deve agendar o atendimento do seu veículo, na Rede de Concessionárias Toyota.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou ligar para 151.
Por Raíssa Barbosa / Agência Alagoas