O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), encaminhou à 3ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos o processo de Fábio César Jatobá, ex-prefeito do município de Roteiro e acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo.
A decisão do relator entende que, como o indiciado não é mais detentor de foro por prerrogativa de função, a competência para processar e julgar o feito passa a ser do Juízo de primeiro grau e não mais do Pleno do Tribunal.
“Assim, diante da alteração da situação fático-jurídica de Fábio César Jatobá, é imperiosa a modificação do órgão julgador, ante a superveniência da incompetência deste Tribunal de Justiça para fazê-lo”, argumentou o desembargador.
O inquérito policial instaurado contra o ex-prefeito também tem como réus Bruno César Jatobá e José Reinaldo da Silva.
Matéria referente ao Inquérito Policial nº 0002773-70.2012.8.02.0000
Por TJ/AL